TJDFT - 0038133-25.2012.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:35
Declarada decadência ou prescrição
-
26/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 09:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038133-25.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME, ADRIANE RIBEIRO DA SILVA, CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME, ADRIANE RIBEIRO DA SILVA, CRISTIANE FERREIRA DA SILVA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 189821983, requer a parte exequente a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Requer a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Ficam as ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente estabelecido na decisão de ID 180053389, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 21:11:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/03/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038133-25.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME, ADRIANE RIBEIRO DA SILVA, CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido do exequente.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 1.313.884,52, atualizado até 30/12/2023 (ID 181989975), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada ADRIANE RIBEIRO DA SILVA, indicado na petição de ID 185476735, qual seja, QUADRA SH MANGUEIRAL QC 6 R B LOTE 32, SÃO SEBASTIÃO/DF, CEP: 72145-450.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença da executada, ela será reputado intimada, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte exequente acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público.
Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 21:32:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:04
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
15/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 08:24
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 09:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/06/2023 10:37
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:04
Indeferido o pedido de ADRIANE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *66.***.*24-00 (EXECUTADO)
-
01/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/01/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 11:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 14:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/09/2022 11:38
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 23:56
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2022 23:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:14
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:16
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:26
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:44
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:03
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 17:19
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:35
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 23:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 23:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 15:19
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2020 16:53
Processo Desarquivado
-
20/08/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 23:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2020 23:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 14:59
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:59
Decisão_Indeferimento
-
11/08/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:40
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 12:40
Recebidos os autos
-
13/07/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE LIVRO E PAPELARIA LTDA - ME em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
13/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 22:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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