TJDFT - 0732914-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GLINDA DE MELO CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732914-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLINDA DE MELO CARVALHO REU: HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 14:17:58. -
02/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 10:25
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de GLINDA DE MELO CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:12
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:07
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:07
Indeferida a petição inicial
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04/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de GLINDA DE MELO CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de GLINDA DE MELO CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 18:19
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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