TJDFT - 0719330-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 12:44
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:43
Decorrido prazo de RICARDO MAURICIO SAKIYAMA JUNIOR - CPF: *31.***.*67-43 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RICARDO MAURICIO SAKIYAMA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0719330-58.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RICARDO MAURICIO SAKIYAMA JUNIOR Objeto: Citação de RICARDO MAURICIO SAKIYAMA JUNIOR, CPF:*31.***.*67-43 , o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 33.117,43 (trinta e três mil e cento e dezessete reais e quarenta e três centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 14:07:15.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
02/02/2024 14:20
Expedição de Edital.
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02/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:01
Outras decisões
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31/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 16:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/09/2023 10:19
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:19
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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31/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:47
Outras decisões
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25/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:20
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:20
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:28
Outras decisões
-
20/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:36
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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