TJDFT - 0747544-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2025 04:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:00
Indeferido o pedido de ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-44 (REQUERENTE)
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25/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:28
Outras decisões
-
21/03/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:25
Outras decisões
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 05:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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02/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:36
Outras decisões
-
03/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2024 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
16/04/2024 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747544-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA REQUERIDO: MATEUS MOREIRA GOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação da parte ré.
Recebo a emenda à inicial substitutiva de ID 184206811, com fulcro no art. 329, I, do CPC.
Atualmente, as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para a consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD (contém a mesma base de dados), os quais possuem bancos de dados completos e atualizados.
As redes ERIDF e RENAJUD não são consultadas para esse fim.
Assim, em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas SISBAJUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD.
Em caso de pessoa jurídica, defiro desde logo a pesquisa de endereço do sócio administrador.
Feita a busca e com a juntada do resultado deverá a Secretaria do Juízo dar encaminhamento ao feito, considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi diligenciado.
Em caso de necessidade de realização da diligência por Oficial de Justiça, mediante o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, e considerando que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Se infrutífera a diligência e em sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital.
Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
02/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 17:56
Outras decisões
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2024 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/11/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:37
Outras decisões
-
20/11/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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