TJDFT - 0707063-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:19
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIA ANTONIRA DUARTE em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707063-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por REQUERENTE: ANTONIA ANTONIRA DUARTE em face de DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Quarta-feira, 06 de Março de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707063-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA ANTONIRA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: VALDENEZ DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ensinam os princípios que se aplicam aos Juizados Especiais - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), a dilação de prazos depende de prova da impossibilidade de cumprir os já deferidos para a providência necessária nos autos.
A parte autora, entretanto, não indicou o motivo pelo qual restou impedido de praticar o ato processual indicado em id. 185471534, não havendo justificativa, portanto, para o deferimento o pedido, ainda mais por se tratar de documentos que deveriam ter acompanhado a petição inicial.
Destarte, mostra-se inviável o pleito de dilação de prazo realizado pela parte requerente, pelo que indefiro o pleito de id. 188692574.
I.
Retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 11:14:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:03
Indeferido o pedido de ANTONIA ANTONIRA DUARTE - CPF: *50.***.*53-20 (REQUERENTE)
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04/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIA ANTONIRA DUARTE em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707063-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA ANTONIRA DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: VALDENEZ DUARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com os documentos pessoais dos herdeiros da falecida Antônia, bem como apresente a certidão emitida pelo órgão de vinculação acerca dos indicados como seus dependentes, nos moldes da Lei 6.858/80.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:09:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/02/2024 18:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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