TJDFT - 0748461-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:42
Processo Desarquivado
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27/01/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 15:07
Processo Desarquivado
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01/04/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JESUALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748461-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JESUALDO OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Retornem os autos à contadoria, para fins de retificação dos cálculos de id 185558947, uma vez que a planilha apresentada suprimiu os cálculos relativos à diferença de atualização da licença-prêmio (R$ 7.389,05).
Ademais, o valor de R$ 8.064,24 refere-se a diferença entre o valor reconhecido pelo réu e o efetivamente pago.
Com o retorno, intimem-se as partes para se ciência dos cálculos, bem como para, querendo, apresentarem impugnação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de homologação dos cálculos.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 10:00:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748461-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JESUALDO OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024 14:53:28.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
02/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 14:22
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de JESUALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:13
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:13
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/11/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:28
Outras decisões
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28/08/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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