TJDFT - 0703451-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703451-96.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SANDY GEDY ESTRELA SOUZA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração, pois é pedido desarrazoado, sendo certo que o sistema SISBAJUD alcança todo e qualquer relacionamento da executada com instituições financeiras.
Ademais, o valor depositado em conta do executado data de início do mês de maio, sendo certo que, provavelmente, já fora levantado.
Caso pretenda a penhora em contas bancárias, a via adequada é a formulação do pedido de penhora por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, já que instituídos para tal finalidade.
Ademais, evidente que a utilização dos sistemas se mostra muito mais célere que a expedição de ofício.
No mais, a reforma de decisões há de ser aviada por meio da interposição do recurso cabível e previsto em lei.
Intimo o exequente a dar andamento ao feito, por meio da indicação de bens passíveis de penhora, acompanhados de planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:17
Indeferido o pedido de SANDY GEDY ESTRELA SOUZA - CPF: *36.***.*87-90 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:41
Indeferido o pedido de SANDY GEDY ESTRELA SOUZA - CPF: *36.***.*87-90 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703451-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDY GEDY ESTRELA SOUZA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, conforme decisão id 202995396.
Após, conclusos para análise do requerimento id 204885120.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703451-96.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SANDY GEDY ESTRELA SOUZA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica nestes autos, pelos mesmos motivos elencados ao ID 200558253, oportunidade na qual renovo a intimação para que a exequente distribua o incidente em autos apartados, no prazo de 10 (dez) dias, conforme já determinado.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:56
Indeferido o pedido de SANDY GEDY ESTRELA SOUZA - CPF: *36.***.*87-90 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703451-96.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SANDY GEDY ESTRELA SOUZA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, o sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
17/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:56
Indeferido o pedido de SANDY GEDY ESTRELA SOUZA - CPF: *36.***.*87-90 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:28
Deferido o pedido de SANDY GEDY ESTRELA SOUZA - CPF: *36.***.*87-90 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:58
Deferido o pedido de SANDY GEDY ESTRELA SOUZA - CPF: *36.***.*87-90 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 04/04/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0703451-96.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - SANDY GEDY ESTRELA SOUZA (CPF: *36.***.*87-90); ; Executado - R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME (CPF: 26.***.***/0001-91); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 108.575,29 (cento e oito mil e quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 2 de fevereiro de 2024 17:27:28.
Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
02/02/2024 17:29
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:48
Deferido o pedido de SANDY GEDY ESTRELA SOUZA - CPF: *36.***.*87-90 (AUTOR).
-
01/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 13:26
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:09
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
12/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:28
Outras decisões
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 01/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Publicado Edital em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:45
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:30
Outras decisões
-
24/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:29
Outras decisões
-
29/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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