TJDFT - 0725851-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:37
Outras decisões
-
11/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725851-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à petição de ID 247818295, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:06
Outras decisões
-
21/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725851-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à petição de ID 245223919, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2025 17:29
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 09:17
Expedição de Carta.
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06/04/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/04/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 10:07
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 09:46
Expedição de Carta.
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11/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
30/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:31
Expedição de Termo.
-
27/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 16ª Vara Federal da SJDF em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 16ª Vara Federal da SJDF em 14/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 16ª Vara Federal da SJDF em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725851-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 209631907, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725851-25.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-78, MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*71-00, DAMIANA DE JESUS SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: e MARCIO GUSMAO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *60.***.*67-34, MARINA SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: *55.***.*43-68 DESPACHO com força de ofício Considerando o protocolo de ID 204453217 junto ao DETRAN-DF, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte aos autos os esclarecimentos acerca dos veículos de propriedade da falecida encontrados na pesquisa RENAJUD de ID 196652073 e ID 196652074.
Lado outro, considerando a extinção do processo de cumprimento de sentença tombado sob o PJE 0710509-08.2022.8.07.0001, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e solicito que seja comunicado ao Juízo da 16ª Vara Federal Cível da SJDF, referente ao processo 0027008-78.2014.4.01.3400, a tramitação do presente inventário da falecida MARINA SANTOS GUSMAO (CPF no cabeçalho).
Na ocasião, caso existam valores de titularidade da falecida MARINA SANTOS GUSMAO já disponíveis para levantamento, solicito a transferência para uma conta judicial vinculada ao feito, devendo encaminhar a este Juízo o comprovante de transferência.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725851-25.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-78, MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*71-00, DAMIANA DE JESUS SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: e MARCIO GUSMAO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *60.***.*67-34, MARINA SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: *55.***.*43-68 DESPACHO Em que pese a petição de primeiras declarações juntada no ID 200732494, em primeiro lugar, deverá o inventariante diligenciar junto ao Detran-DF para obter informações acerca dos veículos de propriedade da falecida encontrados na pesquisa RENAJUD de ID 196652073 e ID 196652074.
Ainda, em relação aos créditos decorrentes do processo 0027008-78.2014.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Federal Cível da SJDF, deverá o inventariante esclarecer se tais valores já estão disponíveis para levantamento, ou informar qual é a situação atual do feito.
Por fim, também deverá o inventariante juntar aos autos cópia da sentença referente ao processo 0710509-08.2022.8.07.0001, em curso na 13ª Vara Cível de Brasília/DF, bem como esclarecer o andamento atual do processo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Certifico que foi encontrado valor ínfimo nas contas bancárias de titularidade da parte extinta, razão pela qual deixei de proceder o bloqueio.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado anexado, bem como, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as declarações legais.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
29/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/04/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725851-25.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-78, MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*71-00, DAMIANA DE JESUS SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: e MARCIO GUSMAO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *60.***.*67-34, MARINA SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: *55.***.*43-68 DESPACHO Na petição de ID 189457869, o requerente trouxe aos autos a qualificação de possíveis herdeiros da falecida, bem como indicou os respectivos endereços, de forma a viabilizar a sua citação.
Sendo assim, determino a citação pessoal, por oficial de justiça, de EDMILSON SANTOS GUSMÃO, no endereço QN 7, Conjunto 24, casa 6, Riacho Fundo I, Brasília/DF, CEP: 71805-724, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ingresse nos autos e diga sobre a inventariança, oportunidade em que deverá individualizar os bens e herdeiros respectivos da falecida.
Ademais, também determino a citação pessoal, por oficial de justiça e pelo aplicativo Whatsapp (uma vez que residem fora do Distrito Federal), dos possíveis herdeiros MARIA DE LOURDES SANTOS GUSMÃO, JOÃO GUSMÃO FILHO E MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS GUSMÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ingressem nos autos e digam sobre a inventariança, oportunidade em que deverão individualizar os bens e herdeiros respectivos da falecida.
Os números de celulares são: MARIA DE LOURDES SANTOS GUSMÃO, whatsApp nº: (98) 99128-8378; JOÃO GUSMÃO FILHO, whatsApp nº: (98) 98877-0222; MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS GUSMÃO, whatsApp nº: (92) 99385-3725.
Por fim, esclareço que as citações a serem realizadas pelo aplicativo Whatsapp deverão obedecer à Portaria Conjunta 29 do TJDFT, de 19/04/2021, que dispõe em seu art. 4-A, §1º, que “o oficial de justiça realizará diligência prévia para identificação do destinatário do mandado judicial de citação, exigindo envio de cópia do documento de identidade ou apresentação de documento de identificação quando da execução da diligência por videoconferência”.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/03/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 08:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 187401631, o requerente informa que, em diligência, verificou que foi ajuizado o processo 0749189- 28.2023.8.07.0001 perante este Juízo, em que o Sr.
JOAO DE DEUS FERREIRA DE SENA requereu a abertura do inventário da falecida.
Em que pese o processo ter sido extinto sem resolução de mérito, em razão da litispendência com o presente feito, pugna o autor para que o Sr.
João seja citado nos presentes autos, por tratar-se de possível herdeiro.
No entanto, após verificar os autos do processo tombado sob o número 0749189- 28.2023.8.07.0001, ajuizado nesta mesma vara, constato que o suposto herdeiro indicado pela parte requerente é, na realidade, o ex-marido da falecida, tendo ocorrido o seu divórcio no dia 18/05/2010, fato anterior ao óbito.
Dessa forma, não há que se falar em qualquer direito sucessório cabível ao Sr.
João, motivo pelo qual indefiro o pedido de sua citação.
Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o autor diligencie para obter os endereços e qualificações de outros possíveis herdeiros da falecida ou informe se possui interesse na inventariança, sob pena de extinção do feito.
Diligências legais. -
25/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:25
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA - CPF: *90.***.*71-00 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
22/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725851-25.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-78, MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*71-00, DAMIANA DE JESUS SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: e MARCIO GUSMAO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *60.***.*67-34, MARINA SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: *55.***.*43-68 DESPACHO Ante a citação de dois possíveis herdeiros da falecida apontados pelo credor, conforme ID 183709760 e ID 172990825, e considerando que nenhum deles se habilitou no feito, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o credor informe se possui ciência de algum outro possível herdeiro da extinta, bem como informe se possui interesse na inventariança.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de MARCIO GUSMAO DE ASSIS em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:47
Determinada a citação de MARCIO GUSMAO DE ASSIS - CPF: *60.***.*67-34 (HERDEIRO)
-
08/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCIO GUSMAO DE ASSIS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de DAMIANA DE JESUS SANTOS GUSMAO em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Recebo as emendas de ID 165831440 e ID 168761124.
Declaro aberto o Inventário de MARINA SANTOS GUSMAO, falecida em 16/06/2022, conforme certidão de óbito ID 162717328.
Anote-se.
Antes de decidir quanto ao rito e/ou nomear inventariante, determino a citação e intimação da irmã da falecida, DAMIANA DE JESUS SANTOS GUSMAO, (endereço informado na fl. 02 do ID 165831440), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ingresse nos autos e diga sobre a inventariança, oportunidade em que deverá individualizar os bens e herdeiros respectivos.
Isso porque, de acordo com o Portal da Transparência, a irmã da falecida se habilitou para receber o pagamento de auxílio funeral da falecida (ID 165831444), o que indica a sua posição de herdeira.
Diligências legais. -
17/08/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725851-25.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-78 e MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*71-00, MARINA SANTOS GUSMAO - CPF/CNPJ: *55.***.*43-68 DESPACHO Na petição de ID 165831440 e anexos, a requerente trouxe aos autos alguns dos documentos solicitados na decisão de ID 162920864.
No entanto, verifico que ainda faltam os seguintes documentos: a) certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito dos genitores da falecida, a fim de se verificar eventuais herdeiros; b) cópia dos documentos pessoais da inventariada; c) certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente) de Marcos Antonio da Silveira, administrador da pessoa jurídica credora.
Sendo assim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que sejam anexados aos autos.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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