TJDFT - 0727388-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 06:49
Juntada de Certidão
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29/03/2025 06:48
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de IGOR GARCIA COSTA MANSO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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26/12/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:13
Deferido o pedido de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA - CPF: *23.***.*82-09 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727388-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA, IGOR GARCIA COSTA MANSO EXECUTADO: FABIO LUCAS ARAGAO, FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 DECISÃO Indefiro o pedido para nova pesquisa pelo SISBAJUD, tendo em vista que em tentativa recente houve apenas bloqueio parcial de valores, não havendo indícios nos autos que a situação econômica da parte se tenha alterado.
Vale lembrar que a pesquisa pelos sistemas conveniados não pode se perpetuar "ad eternum", em especial quando visivelmente o escopo da ferramenta não vendo sendo alcançado, dado que o Judiciário não se presta a garimpar ativos financeiros da parte devedora, ônus esse que deve recair sobre a parte exequente.
Indefiro, ainda, nova consulta RENAJUD e INFOJUD, posto que já realizadas recentemente (id 212485532).
Requer a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis nesse Juizado – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos que iniciam a fase de cumprimento de sentença, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Ademais, as informações de existência de vínculos societários dos devedores, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
Desse modo, indique a parte credora bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:39
Indeferido o pedido de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA - CPF: *23.***.*82-09 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727388-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA, IGOR GARCIA COSTA MANSO EXECUTADO: FABIO LUCAS ARAGAO, FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que não localizei veículos em nome de nenhum dos executados via RENAJUD.
Certifico, contudo, que localizei como última DIRPF a do ano de 2023, via INFOJUD.
De ordem, ao CJU para intimação da parte exequente quanto ao resultado da pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão, conforme despacho id 207443017.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:28:56.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
27/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/07/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de IGOR GARCIA COSTA MANSO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:56
Outras decisões
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05/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/04/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA em 17/04/2024 23:59.
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14/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2024 21:12
em cooperação judiciária
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12/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727388-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA, IGOR GARCIA COSTA MANSO REU: FABIO LUCAS ARAGAO, FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de IGOR GARCIA COSTA MANSO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727388-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA, IGOR GARCIA COSTA MANSO REU: FABIO LUCAS ARAGAO, FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela parte requerida.
Recebo-os, pois tempestivos.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS, tendo em vista o erro material apontado.
O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: ... 2) CONDENAR a requerida a devolver aos autores o valor de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais), referentes ao valor desembolsado para pagamento da cerimônia de casamento que não ocorreu, corrigida a partir do desembolso, acrescida de juros a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil".
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, prossiga-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/01/2024 06:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de IGOR GARCIA COSTA MANSO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de IGOR GARCIA COSTA MANSO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/09/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727388-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA, IGOR GARCIA COSTA MANSO REU: FABIO LUCAS ARAGAO, FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
20/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 20:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 18:21
Juntada de intimação
-
26/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727388-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA, IGOR GARCIA COSTA MANSO REU: FABIO LUCAS ARAGAO, FABIO LUCAS ARAGAO *30.***.*68-60 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 12:09:42. -
24/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:58
Deferido o pedido de FABIO LUCAS ARAGAO - CPF: *30.***.*68-60 (REU).
-
21/07/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/07/2023 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 19:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:58
Deferido o pedido de GABRIELLA EMILIA FERREIRA BATISTA - CPF: *23.***.*82-09 (AUTOR) e IGOR GARCIA COSTA MANSO - CPF: *27.***.*70-34 (AUTOR).
-
06/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 00:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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