TJDFT - 0732148-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de HELVIDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732148-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELVIDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO EXECUTADO: UNIAO EDUCACAO E TREINAMENTO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Cumpra-se a determinação expressa no item 2 da decisão de ID 168571338 e retornem-se os autos à suspensão determinada no ID 155260327.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:23
Indeferido o pedido de HELVIDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO - CPF: *38.***.*09-00 (EXEQUENTE)
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20/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 06:02
Recebidos os autos
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06/06/2024 06:02
Outras decisões
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05/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de HELVIDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732148-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELVIDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO EXECUTADO: UNIAO EDUCACAO E TREINAMENTO LTDA - EPP DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Cumpra-se a determinação expressa no item 2 da decisão de ID 168571338 e retornem-se os autos à suspensão determinada no ID 155260327.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 12:37
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:37
Indeferido o pedido de HELVIDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO - CPF: *38.***.*09-00 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de HELVIDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:22
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:56
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:56
Outras decisões
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14/08/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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21/05/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2023 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de HELVIDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 12:50
Recebidos os autos
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17/04/2023 12:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACAO E TREINAMENTO LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 16:21
Recebidos os autos
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29/08/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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