TJDFT - 0729820-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de LUIS SOARES FILHO em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 21:36
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729820-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PRUDENCIO COELHO DA CUNHA EMBARGADO: LUIS SOARES FILHO DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários arbitrados em sentença de improcedência de embargos, pelo patrono do embargado (ID 185396873).
Isso porque, diante da sentença de ID 180234841, tem-se os presentes embargos foram julgados improcedentes.
Desse modo, nos termos do artigo 85, §13, do CPC, a verba honorária deverá ser acrescida à planilha da dívida vindicada nos autos principais da execução, conforme abaixo transcrito: “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais”.
Com efeito, prossiga-se nos termos da sentença de ID 180234841 (remeta-se à Contadoria).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 17:25
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 12:38
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:38
Indeferido o pedido de LUIS SOARES FILHO - CPF: *66.***.*94-04 (EMBARGADO)
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01/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIS SOARES FILHO em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:52
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:52
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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28/07/2023 13:42
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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26/07/2023 18:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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25/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 19:08
Recebidos os autos
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21/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2023 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/03/2023 19:04
Recebidos os autos
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15/03/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIS SOARES FILHO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:40
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 07:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 15:31
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 08:10
Recebidos os autos
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24/10/2022 08:10
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 27/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 16:52
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:52
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 17:23
Recebidos os autos
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18/08/2022 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2022 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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