TJDFT - 0701932-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:01
Outras decisões
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09/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO JOSE SOARES NOVAIS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 19:40
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FABIO JOSE SOARES NOVAIS em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
11/03/2024 21:52
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:52
Indeferida a petição inicial
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11/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/03/2024 16:47
Decorrido prazo de FABIO JOSE SOARES NOVAIS - CPF: *84.***.*15-91 (AUTOR) em 04/03/2024.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de FABIO JOSE SOARES NOVAIS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
02/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:44
Outras decisões
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29/01/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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