TJDFT - 0723374-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 20:40
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:08
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DAMIAO CICERO DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Quanto aos valores em conta vinculada ao feito, expeça-se alvará eletrônico, transferindo-se o valor de R$ 54,67 (cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) e acréscimos legais para uma das contas de titularidade do falecido, descritas no ID 174041095.
Na hipótese de impossibilidade da realização do depósito, excepcionalmente, o feito será arquivado com valores depositados em conta judicial, os quais serão liberados aos requerentes mediante novo processo.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:40
Indeferida a petição inicial
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14/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DAMIAO CICERO DE MELO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
04/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DAMIAO CICERO DE MELO em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:50
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIAO CICERO DE MELO - CPF: *36.***.*28-21 (REQUERENTE), EDNA MARIA DE MELO - CPF: *73.***.*33-63 (REQUERENTE), MARIA EDILENE DE MELO SILVA - CPF: *88.***.*10-44 (REQUERENTE), JOSE MACILON DE MELO DA SILVA - CPF: 064.4
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07/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de DAMIAO CICERO DE MELO em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:09
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de DAMIAO CICERO DE MELO em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:37
Juntada de Ofício
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12/09/2023 14:34
Desentranhado o documento
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12/09/2023 14:32
Juntada de Ofício
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28/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Portanto, com a finalidade de perquirir sobre o montante a ser levantado, defiro o pedido lançado em ID 159540341 e determino que se oficie à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de saldo de FGTS/PIS em nome do autor da herança, JOSE CICERO DE MELO, cujo CPF está indicado acima.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Com o mesmo intuito, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do falecido.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a parte requerente ser cientificada.
Após a cientificação dos requerentes acerca do resultado da pesquisa ao sistema SISBAJUD, intime-se os requerentes para que juntem, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes certidões (não onerosas e que podem ser obtidas através de sítios da internet) e documentos: (i) certidão negativa cível do TJSP em nome do falecido; (ii) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (iii) a certidão de (in)existência de dependentes habilitados do inventariado, se houver resposta da autarquia; (iv) cópias do RG e do CPF dos herdeiros Maria Edileide da Silva, Maria Edilene de Melo Silva, Maria Eliene de Melo – CPF *70.***.*47-82 –, Edna Maria de Melo, José Macilon de Melo da Silva e de Damião Cicero de Melo; Sobre a renúncia dos herdeiros José Macilon de Melo da Silva e Damião Cicero de Melo, deverão juntar aos autos as escrituras públicas de renúncia, caso existam, obedecendo-se aos termos do art. 1.806 do Código Civil.
Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado ao INSS e, após, voltem-me os autos conclusos, para decidir acerca do pedido de gratuidade e para garantir prosseguimento ao feito. -
24/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:57
Deferido o pedido de DAMIAO CICERO DE MELO - CPF: *36.***.*28-21 (REQUERENTE).
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18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de DAMIAO CICERO DE MELO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723374-29.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DAMIAO CICERO DE MELO - CPF/CNPJ: *36.***.*28-21, MARIA EDILEIDE DA SILVA - CPF/CNPJ: *08.***.*15-93, MARIA EDILEUSA DE MELO SILVA - CPF/CNPJ: *32.***.*06-40, MARIA DAS VITORIAS DE MELO - CPF/CNPJ: *58.***.*09-01, MARIA EDILENE DE MELO SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*10-44, JOSE MACILON DE MELO DA SILVA - CPF/CNPJ: *64.***.*82-81, MARIA MADALENA DE MELO - CPF/CNPJ: *48.***.*02-69, MARIA ELIENE DE MELO - CPF/CNPJ: *04.***.*41-87, EDNA MARIA DE MELO - CPF/CNPJ: *73.***.*33-63 e MARIA ELIENE DE MELO - CPF/CNPJ: *70.***.*47-82, JOSE CICERO DE MELO - CPF/CNPJ: *56.***.*82-95, DESPACHO Antes de qualquer outra análise, observo que os requerentes não juntaram aos autos a certidão de óbito do autor da herança, apesar de indicado no ID 165431545, e, somado a isso, inexiste cadastro de seu CPF junto à Receita do Distrito Federal.
Para que se afira a competência deste juízo para julgar a demanda, faz-se necessária a comprovação do último domicílio do inventariado, a ser realizada pela juntada da certidão de óbito.
Intime-se os requerentes para cumpram no prazo de 15 (quinze) dias.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/07/2023 20:27
Recebidos os autos
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20/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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14/07/2023 18:35
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
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06/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:11
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:38
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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