TJDFT - 0736676-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736676-96.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) C.
G.
D.
A. - CPF/CNPJ: *33.***.*24-90, JULIANA GONCALVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*36-92 e PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *83.***.*93-70, ALEXANDRE CASTRO DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *21.***.*43-31, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Alexandre Castro de Azevedo.
O feito já foi sentenciado (ID 179792949).
Na oportunidade, determinou-se a expedição de ofício ao BRB para que fosse aberta conta bloqueada para saque, a fim de que os valores atribuídos à herdeira menor fossem custodiados na instituição até o atingimento da sua maioridade ou a superveniência de decisão judicial determinando a liberação do montante.
Enviado o ofício (ID 186614017), o BRB abriu a conta em favor da herdeira (ID 187110465), para onde transferiu os valores devidos (ID 187110466).
Ato contínuo, no ID 187261179, a inventariante requereu que os valores depositados no BRB fossem transferidos para conta bancária de titularidade da herdeira, junto ao Banco do Brasil, sob o argumento de que a única agência do BRB em São Paulo se encontra distante do seu domicílio.
Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (ID 188447186), desde que a conta seja bloqueada para saque até que a herdeira menor atinja a maioridade.
Intimada para apresentar conta bloqueada para saque em nome da herdeira, a inventariante alegou que a instituição não realiza o bloqueio de conta poupança para menor, entre 16 e 18 anos.
Ademais, informou que a sucessora completará 18 (dezoito) anos em 02.04.2024. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que a herdeira reside em São José dos Campos, ao passo que as agências do BRB no estado de São Paulo estão localizadas em São Paulo (capital) e Barueri (https://novo.brb.com.br/atendimento/rede-de-agencias/).
Ademais, também observo que a herdeira menor C.G.D.A completará 18 (dezoito) anos no dia 02/04/2024 (ID 106295250).
Conjugando tais informações, entendo por desarrazoado exigir que a herdeira se desloque para outra cidade a fim de levantar o valor que lhe cabe por herança.
Igualmente sem razão é o fato de atribuir bloqueio à conta bancária onde os valores devem ficar custodiados até a sua maioridade, que será atingida em menos de 30 (trinta) dias.
Diante disto, considerando o que dispõe o art. 8º, CPC, DEFIRO o pedido da inventariante e confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar que o Banco BRB, no prazo de 30 (trinta) dias, transfira os valores custodiados na conta 1553136869, agência 0155, em nome de Carolina Gonçalves de Azevedo (CPF *33.***.*24-90), para a conta poupança nº 27.049-0, variação 51, agência 6565-X, Banco do Brasil, também em nome de Carolina Gonçalves de Azevedo.
Intime-se o Ministério Público.
Cumprido os termos deste ofício e inexistindo pendências a serem sanadas, sejam os autos arquivados.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 08:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:25
Deferido o pedido de JULIANA GONCALVES SILVA - CPF: *71.***.*36-92 (INVENTARIANTE).
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08/03/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736676-96.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) C.
G.
D.
A. - CPF/CNPJ: *33.***.*24-90, JULIANA GONCALVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*36-92 e PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *83.***.*93-70, ALEXANDRE CASTRO DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *21.***.*43-31, DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Alexandre Castro de Azevedo.
Inicialmente, antes de qualquer decisão, intime-se a inventariante para, em 10 (dez) dias, comprovar que a conta aberta em nome da herdeira menor, junto ao Banco do Brasil, está bloqueada para saque.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/03/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736676-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada para ciência do ofício de ID 187110463. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
20/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:25
Juntada de Ofício
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20/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:29
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0736676-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: C.
G.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA GONCALVES SILVA HERDEIRO: PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): ALEXANDRE CASTRO DE AZEVEDO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais e comprovarem nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2024, 10:47:30 SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
06/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0736676-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença de ID. 179792949 TRANSITOU EM JULGADO no dia 01/02/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Conforme determinado em sentença, deverão as partes informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente CPF) para efetivar a transferência.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais e oficie-se à instituição bancária.
Intime-se a Fazenda Pública do Rio de Janeiro e do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido e finalizadas as diligências, arquivem-se os autos, conforme determinado. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
02/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:22
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES DE AZEVEDO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:41
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:04
Homologado o pedido
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28/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736676-96.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) C.
G.
D.
A. - CPF/CNPJ: *33.***.*24-90, JULIANA GONCALVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*36-92 e PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *83.***.*93-70, ALEXANDRE CASTRO DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *21.***.*43-31, DESPACHO Intime-se o herdeiro Pedro Alexandre Coelho Burlamaqui de Azevedo para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as declarações e esboço de partilha de ID 173023589, além dos documentos que acompanham-na.
Após, sejam os autos remetidos ao Ministério Público para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei o bloqueio dos valores, nos termos do despacho de ID 169928566.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
31/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736676-96.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) C.
G.
D.
A. - CPF/CNPJ: *33.***.*24-90, JULIANA GONCALVES SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*36-92 e PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *83.***.*93-70, ALEXANDRE CASTRO DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *21.***.*43-31, DESPACHO Considerando que o herdeiro Pedro Alexandre (ID 165748143) concordou com o plano de partilha apresentado pela inventariante (ID 162777807), retifique-se a classe judicial do feito, alterando-a para arrolamento sumário.
Em tempo, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, corrigir o plano de partilha, fazendo incidir os respectivos quinhões hereditários sobre cada um dos bens objeto de partilha, a fim de facilitar a operacionalização da sentença homologatória a ser proferida.
Com a mencionada correção, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se e intime-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2023 15:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
02/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/11/2022 11:22
Juntada de portaria
-
08/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE COELHO BURLAMAQUI DE AZEVEDO em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:00
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a C. G. D. A. - CPF: *33.***.*24-90 (REQUERENTE).
-
21/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
21/07/2022 21:04
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
31/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:36
Expedição de Termo.
-
22/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/03/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:33
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:33
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2022 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/02/2022 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
09/12/2021 10:19
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/12/2021 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
03/11/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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