TJDFT - 0707837-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 04:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707837-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme comprovantes de pagamento em ID 183697484, inclusive com a expedição de alvará.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:10:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
04/03/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/03/2024 15:01
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (RECONVINTE) em 01/03/2024.
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707837-73.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Oportunamente, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:48:21.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
20/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707837-73.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: LINDIANNE KEITE SARAIVA ALCANTARA, MARIA MARCIA S DOS ANJOS, MARIO TEIXEIRA MONTEIRO, JOELCIO MILHOMENS DE ARAUJO, JOAO CARLOS SILVA DE LIMA, MARIA CRISTINA GARCIA AMORIM DE ALENCAR, LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO, JACKELYNE PALHARES BORGES DE LIMA, JEAN PIERRE DE SOUZA e FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:18:00.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
07/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:42
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707837-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR, JACKELYNE PALHARES BORGES DE LIMA REQUERENTE: JEAN PIERRE DE SOUZA RECONVINTE: JOAO CARLOS SILVA DE LIMA, JOELCIO MILHOMENS DE ARAUJO, LINDIANNE KEITE SARAIVA ALCANTARA, LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO, MARIA CRISTINA GARCIA AMORIM DE ALENCAR, MARIA MARCIA S DOS ANJOS, MARIO TEIXEIRA MONTEIRO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 12:33:38.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:27
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:14
Juntada de Certidão
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04/01/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:14
Juntada de Certidão
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04/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 22:00
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:57
Processo Desarquivado
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26/10/2023 13:59
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 18:50
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 18:49
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 18:49
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 18:49
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 18:25
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 18:25
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 08:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO) e FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR - CPF: *91.***.*05-04 (EXEQUENTE) em 23/10/2023.
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24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707837-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal diverge dos cálculos apresentados pela contadoria judicial em ID 166200777, porquanto alega que foram utilizados os juros e a taxa SELIC com índices de correção divergentes dos aplicados por esta àquela Procuradoria.
Contudo, a contadoria judicial seguiu os parâmetros determinados em ID 136486740, decisão que não foi impugnada, conforme ID 142123293.
Sendo assim, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 166200775.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até o dia 22.07.2023: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *91.***.*05-04, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 556,11 (quinhentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128017438, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de JACKELYNE PALHARES BORGES DE LIMA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *05.***.*77-38, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 420,38 (quatrocentos e vinte reais e trinta e oito centavos), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128017439, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 3) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de JEAN PIERRE DE SOUZA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *69.***.*50-78, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 548,38 (quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128017440, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 4) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de JOÃO CARLOS SILVA DE LIMA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *88.***.*70-06, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 1.366,23 (hum mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128017442, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 5) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de JOELCIO MILHOMENS DE ARAUJO, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *78.***.*59-04, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 3.117,62 (três mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128017443, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 6) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de LINDIANNE KEITE SARAIVA ALCANTARA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *98.***.*13-68, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 3.617,36 (três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128021447, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 7) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *98.***.*70-06, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 9.725,71 (nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128021448, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 8) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de MARIA CRISTINA GARCIA AMORIM DE ALENCAR, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *01.***.*57-68, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 6.851,02 (seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e dois centavos), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128021449, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 9) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de MARIA MARCIA S DOS ANJOS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *51.***.*99-20, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 737,00 (setecentos e trinta e sete reais), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128021450, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 10) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de MARIO TEIXEIRA MONTEIRO, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *14.***.*31-68, devidamente representado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 1.531,56 (hum mil, quinhentos trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), do valor total haverá o decote correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 128021451, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 2.847,14 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor serão dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2023 15:13:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
28/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:19
Outras decisões
-
25/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707837-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 166200777.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 15:21:53.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 08:46
Recebidos os autos
-
22/07/2023 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2023 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2023 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2023 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2023 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:50
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:40
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:40
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
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01/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA MONTEIRO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA MARCIA S DOS ANJOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GARCIA AMORIM DE ALENCAR em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:04
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2022 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 19:34
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MATOS JUNIOR em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 18:25
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:30
Recebidos os autos
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12/09/2022 17:30
Outras decisões
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02/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:47
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 15:56
Recebidos os autos
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17/06/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2022 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2022 14:07
Recebidos os autos
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15/06/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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