TJDFT - 0704673-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSALIA MARIA DO LIVRAMENTO VILARINS em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704673-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSALIA MARIA DO LIVRAMENTO VILARINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 2.615,32 (dois mil, seiscentos e quinze reais e trinta e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250135882 (ID 182993267), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Expeça-se ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 11.587,94 (onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250135882, para chave PIX CPF nº *82.***.*73-00, de titularidade de ROSALIA MARIA DO LIVRAMENTO VILARINS.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 203,86 (duzentos e três reais e oitenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250135882, para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:55:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
25/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704673-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSALIA MARIA DO LIVRAMENTO VILARINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 11:00:20.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 19:21
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704673-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSALIA MARIA DO LIVRAMENTO VILARINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 16:38:33.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156576428 Petição Inicial Petição Inicial 23042519025262100000144140803 156576430 Cálculo Petição 23042519025289600000144140805 156576432 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042519025313400000144140807 156576434 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042519025354400000144140809 156576435 Contracheques Outros Documentos 23042519025373900000144140810 156576436 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042519025392100000144140811 156576439 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519025413100000144140814 156576441 Declaração GAPED Outros Documentos 23042519025557400000144140816 156576442 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042519025586100000144140817 156576443 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042519025609700000144140818 156578247 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042519025651200000144140822 156578249 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042519025688400000144140824 156578251 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042519025713400000144140826 157191975 Decisão Decisão 23050217300058100000144688453 157191975 Decisão Decisão 23050217300058100000144688453 157463697 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050400422745300000144928187 163170944 Certidão Certidão 23062609093782200000149995515 164993142 Petições diversas Petição 23071116524700000000151606412 164993144 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071116524700000000151606414 165064661 Certidão Certidão 23071210501538200000151667834 165064661 Certidão Certidão 23071210501538200000151667834 165321337 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071400414028200000151895236 166098201 Petição Petição 23072113081606200000152580689 166098203 calculo_rosalia_maria_do_livramento_vilarins Documento de Comprovação 23072113081633700000152580691 166098204 rosalia_maria_do_livramento_vilarins_p_7046736620238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23072113081653700000152580692 -
24/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:07
Outras decisões
-
24/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:30
Outras decisões
-
01/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/05/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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