TJDFT - 0711696-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 17:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/06/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711696-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA CELINA DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 192060432 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 10:39:21.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
08/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711696-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA CELINA DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 17:39:40.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 131067778 Petição Inicial Petição Inicial 22071313344281900000121299526 131067779 Petição Inicial Petição 22071313344293300000121299527 131067780 Cálculo Petição 22071313344307800000121299528 131067781 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22071313344320100000121299529 131067782 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22071313344339000000121299530 131067783 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22071313344354200000121299531 131067784 Contracheques Outros Documentos 22071313344370500000121299532 131067785 Fichas Financeiras Outros Documentos 22071313344388400000121299533 131067786 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22071313344404400000121299534 131067787 Declaração GAPED Outros Documentos 22071313344437400000121299535 131067788 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22071313344451700000121300036 131067790 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22071313344465600000121300038 131067791 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22071313344497900000121300039 131067792 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22071313344512400000121300040 131067793 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22071313344525200000121300041 131267851 Decisão Decisão 22071419263847400000121480551 131267851 Decisão Decisão 22071419263847400000121480551 131473520 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071800331834600000121666660 136772151 Certidão Certidão 22091416490343900000126430247 136772151 Certidão Certidão 22091416490343900000126430247 136959374 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091600161715800000126596929 137871249 Petição Petição 22092609543644400000127416407 137871250 maria_celina_de_azevedo Petição 22092609543659100000127416408 137964968 Decisão Decisão 22092619313751900000127500267 137964968 Decisão Decisão 22092619313751900000127500267 138276792 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092900244441300000127793616 143705208 Certidão Certidão 22112610343136100000132652548 143766035 Despacho Despacho 22112810133402900000132705775 143766035 Despacho Despacho 22112810133402900000132705775 143966267 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22113002380733000000132885608 144653271 Petição Petição 22120713442046800000133497262 152554263 Certidão Certidão 23031611434896900000140547095 152554263 Certidão Certidão 23031611434896900000140547095 154808605 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040515594557500000142565032 155554344 Certidão Certidão 23041413365370500000143235998 155604566 Decisão Decisão 23041416411216700000143278697 155604566 Decisão Decisão 23041416411216700000143278697 155729322 Mandado Mandado 23041713121365100000143389452 155729322 Mandado Mandado 23041713121365100000143389452 155845973 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041800392698600000143491964 157797096 Diligência Diligência 23050719074051000000145225337 157797097 Anexo Anexo 23050719074084300000145225338 157828127 Certidão Certidão 23050811365939800000145252926 161229622 Certidão Certidão 23060616385706600000148275485 161229622 Certidão Certidão 23060616385706600000148275485 161467157 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060900392183800000148486212 162163057 Petição Petição 23061516541840300000149099669 162330559 Decisão Decisão 23062119035669400000149249739 162330559 Decisão Decisão 23062119035669400000149249739 163120870 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062400335881100000149951441 164927558 Petições diversas Petição 23071112451000000000151547251 164927559 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071112451000000000151547252 164945003 Certidão Certidão 23071114164090200000151562231 164945003 Certidão Certidão 23071114164090200000151562231 165180893 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300355670100000151770134 166098238 Petição Petição 23072113272081800000152580722 166098242 calculo_maria_celina_de_azevedo_1_1 Documento de Comprovação 23072113272110600000152580726 166098243 maria_celina_de_azevedo_p_7116969720228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23072113272134700000152580727 -
24/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:56
Deferido o pedido de MARIA CELINA DE AZEVEDO - CPF: *21.***.*35-15 (AUTOR).
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:03
Deferido o pedido de MARIA CELINA DE AZEVEDO - CPF: *21.***.*35-15 (AUTOR).
-
15/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:41
Deferido o pedido de MARIA CELINA DE AZEVEDO - CPF: *21.***.*35-15 (AUTOR).
-
14/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:06
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711156-60.2023.8.07.0003
Gabriel Rocha de Sousa
Linear Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Isadora Terra Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 11:44
Processo nº 0711743-77.2022.8.07.0016
Vinicius de Araujo Barreto
Emerson Yanaguisawa
Advogado: Monica Yoshizato Bierwagen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 23:20
Processo nº 0700616-05.2023.8.07.0018
Maria Oliveira Santana Cesar
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 17:20
Processo nº 0708737-17.2021.8.07.0010
Manoel Pereira dos Santos
I.a de Franca Eireli
Advogado: Sebastiao Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 13:37
Processo nº 0704005-95.2023.8.07.0018
Laerte Silva de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 22:10