TJDFT - 0700616-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2024 14:19
Processo Desarquivado
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06/11/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 13:02
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SANTANA CESAR em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700616-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA OLIVEIRA SANTANA CESAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
O autor, após distribuição do presente feito, requereu cancelamento da presente distribuição em razão de ter encaminhado outro feito idêntico ao juízo competente, no caso a 8ª Vara de Fazenda Pública (0700528- 64.2023.8.07.0018) que foi ajuizado 1 (um) dia antes da presente demanda.
INDEFIRO pedido de cancelamento da distribuição, que é reservado para hipótese diversa, prevista no art. 290 do CPC, porém é o caso de reconhecer a litispendência, nos termos do disposto no art. 337, § 3º do CPC: “há litispendência quando se repete ação que está em curso”.
Em consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento da RPV, intime-se o Distrito Federal para conhecimento.
Determino, também, o cancelamento do precatório de ID 156906544, comunique-se à COORPRE.
Sem custas nem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 15:22:01.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
24/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:04
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
26/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:16
Processo Desarquivado
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09/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
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27/04/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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15/04/2023 21:05
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:28
Expedição de Ofício.
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06/04/2023 22:12
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2023 17:33
Recebidos os autos
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27/01/2023 17:33
Outras decisões
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27/01/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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