TJDFT - 0715212-95.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KLEBER ANTONIO SOUSA em 12/08/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:49
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 12:51
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
30/01/2025 18:26
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 212291350, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
05/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
14/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de cinco dias para juntar a convenção de condomínio, ata de eleição do atual síndico e procuração do atual síndico.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
25/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:40
Outras decisões
-
25/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; e - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
02/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/03/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
30/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:48
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/12/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de KLEBER ANTONIO SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:39
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:26
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2023 09:15
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
13/07/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/06/2023 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
24/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:20
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 10:12
Expedição de Edital.
-
25/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/10/2022 11:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/10/2022 00:18
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 18:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/05/2022 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:34
Recebidos os autos
-
24/05/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2022 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2022 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 00:24
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/10/2021 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 19:18
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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