TJDFT - 0716774-42.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
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07/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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15/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:04
Outras decisões
-
16/12/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/11/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de B & C COMERCIO DE GAZ LTDA em 19/09/2024 23:59.
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01/08/2024 02:20
Publicado Edital em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0716774-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: B & C COMERCIO DE GAZ LTDA Finalidade: INTIMAÇÃO DE B & C COMERCIO DE GAZ LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-22); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 21.128,03 (vinte e um mil e cento e vinte e oito reais e três centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 200752657, a seguir transcrita: "(...) Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC (...)".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2024 12:58:43.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
30/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:36
Expedição de Edital.
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24/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:30
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 22:45
Recebidos os autos
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19/06/2024 22:45
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (AUTOR).
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10/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/06/2024 16:32
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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03/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716774-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: B & C COMERCIO DE GAZ LTDA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora em que essa se insurge quanto à sentença id. 183847487, alegando possível contradição, sob o fundamento de que não deveria ter sido condenada ao pagamento de custas finais em razão da extinção do cumprimento de sentença.
Pugna, ainda, pela reconsideração, com a determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença e o recolhimento das custas iniciais (ID. 186932961).
Destaco, inicialmente, que a contradição atacada por meio do recurso em tela é aquela que se revela entre proposições inconciliáveis da sentença e não quando o julgado, no sentir de uma das partes, estiver "contraditório" a dado ou prova constante dos autos ou do convencimento jurisdicional, como é a situação dos autos.
Observo a inexistência de contradição na sentença embargada, uma vez que com o indeferimento da inicial de cumprimento de sentença e a extinção do feito nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC, haverá consequentemente a condenação em custas finais.
Na verdade, o embargante busca a alteração do entendimento externado na decisão, o qual é contrário aos seus objetivos.
Caso o inconformismo do embargante refira-se a eventual "error in judicando" ou “in procedendo”, tal alegação deve ser formulada por meio do manejo do recurso adequado.
Os efeitos modificativos dos embargos não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela lei processual.
Isso porque a alteração não deve ser o objeto do recurso de embargos de declaração, mas apenas consequência de seu provimento.
Em se tratando de embargos de declaração, eventual decisão prolatada que ultrapasse os limites dos vícios passíveis de cognição, constitui "error in procedendo", passível de anulação.
Deixo de examinar o pedido de reconsideração, com esteio nos art.s 505 e 507 do CPC.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Mantenho, na íntegra, os demais termos da decisão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/04/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
31/03/2024 22:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/03/2024 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial de cumprimento de sentença e extingo o feito nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC. -
03/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:47
Indeferida a petição inicial
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
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31/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/10/2023 18:20
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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06/06/2023 17:18
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:18
Outras decisões
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05/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:14
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de B & C COMERCIO DE GAZ LTDA em 16/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:36
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 13:00
Desentranhado o documento
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16/01/2023 12:35
Expedição de Edital.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
03/07/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 22:23
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 20:44
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 17:31
Expedição de Termo.
-
14/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2021 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 19:47
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/10/2021 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 21:45
Recebidos os autos
-
21/09/2021 21:45
Declarada incompetência
-
21/09/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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