TJDFT - 0703004-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ em 15/07/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Terracap em 15/07/2024 23:59.
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07/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:48
Deferido o pedido de YUDI NAKAMURA - CPF: *78.***.*30-63 (EXEQUENTE), L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:27
Deferido o pedido de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (EXEQUENTE), YUDI NAKAMURA - CPF: *78.***.*30-63 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703004-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YUDI NAKAMURA, L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DESPACHO Ciente do ofício de ID 197962306.
Registre-se a penhora no rosto destes autos.
Intimem-se as partes para ciência, atentando-se que eventual insurgência deve ser apresentada junto ao juízo de origem.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 198061560, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 11:36
Desentranhado o documento
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06/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/05/2024 12:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703004-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YUDI NAKAMURA, L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DECISÃO A embargante afirma que a decisão de ID 192633766 contém erro material ao argumento de que determinou a intimação do exequente, e não do executado, para informar o número de inscrição do imóvel penhorado.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Com razão a embargante.
Intimada a apresentar certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, a parte exequente informou que não conseguiu obter o número de inscrição do imóvel junto à SEFAZ/DF e requereu a intimação do executado para prestar informações, o que restou deferido na decisão de ID 192633766.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, acolho os embargos de declaração, para, corrigindo erro material na decisão de ID 192633766, determinar a intimação do executado para prestar informações quanto à inscrição do imóvel penhorado ("Setor SCIA Quadra 12 Conjunto 1, Lote 11, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-410") junto à SEFAZ-DF, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:10
Outras decisões
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08/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703004-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YUDI NAKAMURA, L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à avaliação dos direitos possessórios do imóvel penhorados na decisão de ID 158303977, apresentada pela parte executada (ID 187066417).
Requer ainda a suspensão do feito, tendo em vista a existência de ação declaratória de nulidade do título executivo objeto do presente cumprimento de sentença.
Intimada, a parte exequente concordou com a avaliação e requereu a alienação judicial dos direitos do executado sobre o imóvel. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do processo, porquanto não evidenciada a probabilidade do direito, requisito para concessão da tutela cautelar.
A parte devedora questiona a validade do título executivo perseguido nos autos.
Contudo, não é possível vislumbrar de plano a nulidade alegada.
Ao contrário, necessários o contraditório e a dilação probatória a fim de se verificar os fatos narrados pela parte requerente, o que será realizado nos autos do processo n.º 0727962-79.2023.8.07.0001.
Quanto ao laudo de avaliação, aduz o executado que os imóveis utilizados em comparativo pelo avaliador não estão localizados no mesmo local que o bem avaliado, e que possuem preço de mercado muito inferior ao do avaliado.
Sustenta que a avaliação correta é de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), sem, contudo, apresentar documentos para corroborar sua tese.
Assim, o pedido do executado deve ser indeferido, haja vista que inexiste erro no laudo de avaliação produzido por oficial avaliador designado pelo Juízo, com base em 5 (cinco) imóveis à venda na região em que situado o imóvel avaliado, que, atento às características do imóvel e à dinâmica do mercado imobiliário, houve por bem fixar o valor do imóvel em R$ 7.798.089,76.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado.
DEFIRO a alienação em leilão judicial dos direitos possessórios do bem imóvel penhorados na decisão de ID 158303977 e avaliados no ID 181179687.
Para o leilão do imóvel, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da certidão, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:40
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO CHAVES - CPF: *15.***.*94-53 (EXECUTADO)
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11/03/2024 14:40
Deferido o pedido de YUDI NAKAMURA - CPF: *78.***.*30-63 (EXEQUENTE) e L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703004-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YUDI NAKAMURA, L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação de ID 187066417, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703004-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YUDI NAKAMURA, L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES DESPACHO Intimem-se as partes da penhora e avaliação de ID 181179687, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:59
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:50
Deferido o pedido de YUDI NAKAMURA - CPF: *78.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:22
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO CHAVES - CPF: *15.***.*94-53 (EXECUTADO)
-
06/06/2023 20:53
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:57
Deferido o pedido de YUDI NAKAMURA - CPF: *78.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:37
Deferido em parte o pedido de YUDI NAKAMURA - CPF: *78.***.*30-63 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 20:03
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 12:30
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
04/03/2022 15:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 24/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 19:21
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
13/10/2021 19:23
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 13:43
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/09/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
24/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/08/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 19:48
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 14:27
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/01/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
11/01/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:40
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/08/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:13
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/08/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 17:02
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/07/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 19:26
Recebidos os autos
-
11/06/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/06/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:54
Expedição de Ofício.
-
03/06/2020 17:52
Expedição de Ofício.
-
03/06/2020 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 22:09
Recebidos os autos
-
15/04/2020 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2020 09:20
Recebidos os autos
-
27/03/2020 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 19:11
Recebidos os autos
-
20/02/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 06:39
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:53
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 09:22
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 19:15
Recebidos os autos
-
17/12/2019 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 21:54
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 21:54
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 11:34
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 20:14
Recebidos os autos
-
29/10/2019 20:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:23
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 18:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:23
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 05:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 23/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 00:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 00:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 09:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2019 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2019 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:48
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2019 06:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 13:48
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:57
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 04:56
Processo Desarquivado
-
20/05/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 15:53
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:49
Transitado em Julgado em 26/03/2019
-
28/03/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 09:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/03/2019 08:05
Recebidos os autos
-
26/03/2019 08:05
Homologada a Transação
-
26/03/2019 08:05
Homologada a Transação
-
21/03/2019 02:24
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/03/2019 16:23
Audiência Conciliação realizada - 12/03/2019 09:40
-
19/03/2019 16:20
Audiência conciliação designada - 12/03/2019 09:40
-
19/03/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/03/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 19:32
Recebidos os autos
-
13/03/2019 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:31
Publicado Despacho em 25/02/2019.
-
22/02/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 19:08
Recebidos os autos
-
19/02/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 17:03
Expedição de Ofício.
-
14/02/2019 16:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 13/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 03:26
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 02:57
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 18:37
Recebidos os autos
-
15/01/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/01/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 17:33
Expedição de Termo.
-
18/12/2018 10:55
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 10:55
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 10:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 03:53
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 14:53
Recebidos os autos
-
21/11/2018 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/11/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2018 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 15:07
Expedição de Ofício.
-
13/11/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 19:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 08:49
Juntada de Certidão - central de mandados
-
19/09/2018 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 16:26
Expedição de Ofício.
-
12/09/2018 16:23
Expedição de Ofício.
-
12/09/2018 16:22
Expedição de Ofício.
-
23/08/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 13:32
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:21
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 13:47
Recebidos os autos
-
01/08/2018 13:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2018 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/07/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 07:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 24/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 14:23
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 14:23
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 13:46
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 13:46
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA em 10/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 04:41
Publicado Certidão em 03/07/2018.
-
03/07/2018 02:25
Publicado Certidão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 15:33
Expedição de Ofício.
-
29/06/2018 15:32
Expedição de Ofício.
-
29/06/2018 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 15:27
Expedição de Termo.
-
29/06/2018 05:48
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 05:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 05:05
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 28/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 18:36
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 17:30
Juntada de mandado
-
07/06/2018 03:58
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 18:00
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2018 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/06/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 18:35
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2018 13:30
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA em 09/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 20:34
Recebidos os autos
-
25/04/2018 20:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/04/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2018 18:21
Decorrido prazo de YUDI NAKAMURA - CPF: *78.***.*30-63 (EXEQUENTE) e L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) em 23/04/2018.
-
24/04/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 09:39
Decorrido prazo de L.A MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 23/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 02:24
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
13/04/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2018 13:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2018 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2018 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 06/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 14:06
Recebidos os autos
-
03/04/2018 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2018 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 08:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 20/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 02:22
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 11:52
Recebidos os autos
-
22/02/2018 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
16/02/2018 08:52
Recebidos os autos
-
16/02/2018 08:52
Declarada incompetência
-
15/02/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2018 09:10
Recebidos os autos
-
15/02/2018 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2018 18:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/02/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 17:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/02/2018 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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