TJDFT - 0701764-62.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 16:03
Baixa Definitiva
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11/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE.
VALORAÇÃO NEGATIVA.
ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
RECONHECIMENTO.
PENA REDUZIDA.
REINCIDÊNCIA.
REGIME SEMIABERTO.
MANUTENÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No exame da culpabilidade, a conduta do réu de desferir golpes na direção do rosto da vítima se reveste de especial reprovabilidade, conforme jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp n. 369.344/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 19/11/2013). 2.
Se o acusado contava com menos de 21 anos de idade à época do fato, conforme certidão de nascimento, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa. 3.
Considerando a reincidência e a culpabilidade do réu, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido fixada abaixo de 04 (quatro) anos, correta a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso (semiaberto), conforme art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, do Código Penal. 4.
Imperiosa a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da ofendida, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando a gravidade em concreto do crime, a periculosidade do réu e o risco de reiteração delitiva, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
16/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:21
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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15/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:24
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
17/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
09/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:07
Processo Reativado
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26/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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26/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:24
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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24/06/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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12/06/2024 13:32
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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