TJDFT - 0737380-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 19:43
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de IAGO FELIPE DE JESUS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:16
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/05/2024 13:02
Decorrido prazo de IAGO FELIPE DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *53.***.*52-04 (HERDEIRO) em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de IAGO FELIPE DE JESUS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de IAGO FELIPE DE JESUS DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0737380-35.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IAGO FELIPE DE JESUS DOS SANTOS, MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOCEIR DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 21:43:04.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
25/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0737380-35.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IAGO FELIPE DE JESUS DOS SANTOS, MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOCEIR DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:25:50.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
04/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737380-35.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IAGO FELIPE DE JESUS DOS SANTOS, MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOCEIR DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A inicial comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover a descrição completa de imóvel a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus); b) carrear cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) do autor da herança, devendo-se prezar pela qualidade da digitalização dos documentos; c) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de casamento do falecido; d) juntar cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) do herdeiro Matheus Fernandes; e) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros, ora requerentes; f) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido; g) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pelas Secretarias de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br) e do Espírito Santo, em nome do de cujus; h) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal competente (Vila Velha/ES); i) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do imóvel inventariado; j) juntar certidão de testamento em nome do inventariado, expedida pela CENSEC; k) informar, sob pena de falsidade ideológica, se o falecido convivia em união estável com terceira pessoa; l) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
II.
No mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias que a requerente possui, além de cópia das três últimas declarações de renda e bens à Receita Federal.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
04/12/2023 21:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/12/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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