TJDFT - 0707294-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:04
Deferido o pedido de AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/09/2024 16:18
Processo Desarquivado
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30/09/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
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30/09/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:36
Outras decisões
-
05/06/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707294-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIA DA SILVA, AMANDA COELHO ALBUQUERQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por ELZA MARIA DA SILVA E OUTRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, com base na ação de cobrança (autos do processo n. 15106/93, convertido no PJe 0000805-28.1993.8.07.0001), promovida pelo Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde do DF (SINDSAÚDE), e a qual transitou em julgado em 13.04.1998.
Decisão anterior (ID 131792878) julgou parcialmente procedente a impugnação oposta pelo DF e condicionou o prosseguimento do cumprimento de sentença à preclusão da mesma.
Irresignado, o DF interpôs AGI sob o nº 0725953-84.2022.8.07.0000.
Ofício da 5ª Turma Cível comunicou a revogação da decisão que havia determinado a suspensão do recurso até o julgamento do Tema 1169/STJ, e determinou o prosseguimento do julgamento do mesmo (ID 185228008).
Tendo em vista que o executado alegou preliminar de prescrição, imprescindível o trânsito em julgado do recurso acima para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, mantenho a suspensão dos autos.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0725953-84.2022.8.07.0000, voltem-me conclusos.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado o AGI nº 0725953-84.2022.8.07.0000, venham-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:26
Outras decisões
-
01/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2023 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de AMANDA COELHO ALBUQUERQUE em 22/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/07/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/07/2022 14:45
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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01/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 01:58
Juntada de Certidão
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29/06/2022 23:40
Juntada de Petição de impugnação
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23/06/2022 01:31
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de AMANDA COELHO ALBUQUERQUE em 22/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:01
Recebidos os autos
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09/06/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
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08/06/2022 19:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/06/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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