TJDFT - 0713234-49.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
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08/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de WELLINGTON AMORIM CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:46
Deferido o pedido de KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*17-24 (EXEQUENTE).
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08/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:18
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713234-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: WELLINGTON AMORIM CARVALHO DECISÃO Insira-se a restrição de circulação sobre os veículos mencionados em ID 210693264, conforme solicitado.
Intime-se a parte credora para indicar a correta localização dos veículos, para fins de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Em caso de inércia, retornem os autos à suspensão (termo final em 19/03/2025 - ID 191091236).
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:20
Deferido o pedido de KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*17-24 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713234-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: WELLINGTON AMORIM CARVALHO DECISÃO Indefiro o pedido retro, eis que a parte credora não litiga amparada pelos benefícios da Justiça gratuita.
Portanto, considerando que a pesquisa de bens imóveis nos cartórios extrajudiciais é feita por meio do sistema SAEC, tal diligência pode ser empreendida pelo próprio credor.
Suspenda-se o feito, nos termos da decisão precedente (termo final em 19/03/2025 - ID 191091236).
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:02
Indeferido o pedido de KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*17-24 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713234-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: WELLINGTON AMORIM CARVALHO DECISÃO Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:53
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:52
Deferido o pedido de KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*17-24 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713234-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: WELLINGTON AMORIM CARVALHO DESPACHO A parte exequente não atendeu a determinação precedente em sua integralidade.
Para tanto, concedo ao credor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para, nos termos da decisão ID 180050294, juntar aos autos o estatuto social da empresa e suas consolidações atualizadas.
Ainda, para a apreciação do pedido, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Outrossim, à parte credora para, no mesmo prazo, esclarecer o item I de sua petição ID 185037059, porquanto indica bem de sua própria titularidade (veículo Fiat Strada/Working vinculado ao CPF *29.***.*17-24).
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:08
Outras decisões
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30/11/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de WELLINGTON AMORIM CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de WELLINGTON AMORIM CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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25/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*17-24 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de WELLINGTON AMORIM CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 09:36
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
24/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 13:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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11/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de WELLINGTON AMORIM CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
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06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:07
Publicado Edital em 06/12/2022.
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30/11/2022 16:29
Expedição de Edital.
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30/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/11/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de WELLINGTON AMORIM CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 20:28
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:28
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
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20/10/2022 21:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de WELLINGTON AMORIM CARVALHO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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18/09/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WELLINGTON AMORIM CARVALHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
03/08/2022 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 13:51
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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