TJDFT - 0709195-23.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:47
Outras decisões
-
10/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:12
Outras decisões
-
06/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
02/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:54
Outras decisões
-
02/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 23:04
Recebidos os autos
-
12/07/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:55
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/06/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 10:44
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
13/06/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 08:32
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:32
Homologada a Transação
-
22/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 18:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2022 11:25
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:25
Deferido o pedido de
-
14/03/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 18:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2022 18:17
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2022 15:58
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:47
Expedição de Ofício.
-
08/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2021 12:09
Processo Desarquivado
-
05/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:05
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:30
Expedição de Ofício.
-
15/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:32
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
25/11/2020 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2020 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 09:27
Transitado em Julgado em 23/10/2020
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de VANESSA ALVES DE SOUSA em 16/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 15:46
Recebidos os autos
-
21/09/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 15:46
Homologada a Transação
-
15/09/2020 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 18:07
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2020 18:13
Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de VANESSA ALVES DE SOUSA em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2020 19:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 23:11
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 09:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 09:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 03:04
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
24/10/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:24
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/10/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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