TJDFT - 0703897-92.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:12
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703897-92.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONCA & ASSOCIADOS - ESCRITORIO DE ADVOCACIA EXECUTADO: VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
08/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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08/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 11:04
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:05
Homologada a Transação
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02/03/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703897-92.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME APELADO: NASA CAMINHOES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONCA & ASSOCIADOS (“EXEQUENTE”) sociedade de advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 39.***.***/0001-59, em desfavor de VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, a despeito de a decisão de ID 180533303 ter determinado que nestes autos fosse processada a execução proposta por TESHEINEIR, CAVASSANI E GIACOMAZI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS, na petição de ID 185026746 foram prestados esclarecimentos acerca do titular da verba honorária.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 6.431,69.
Intime-se a parte executada VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:42
Outras decisões
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02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de NASA CAMINHOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:48
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:48
Outras decisões
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 11:07
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NASA CAMINHOES LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
25/07/2022 11:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2022 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2022 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/06/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2022 16:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de VITORIA COLETA DE ENTULHO LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de NASA CAMINHOES LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2022 07:49
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/04/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2022 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2022 15:34
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
22/02/2022 13:34
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/02/2022 09:56
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:48
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/02/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 11:31
Recebidos os autos
-
28/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2021 02:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 14:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 21:37
Recebidos os autos
-
04/08/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:01
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:01
Decretada a revelia
-
04/05/2021 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de NASA CAMINHOES LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/04/2021 10:59
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de NASA CAMINHOES LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/03/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 18:06
Expedição de Mandado.
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07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 13:13
Recebidos os autos
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03/12/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/11/2020 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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06/11/2020 12:38
Recebidos os autos
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06/11/2020 12:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/11/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/11/2020 09:50
Desentranhamento de documento #Oculto#
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04/11/2020 09:50
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2020 09:33
Recebidos os autos
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03/11/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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