TJDFT - 0721565-61.2020.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:16
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 15:17
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LYRA WHATLEY DIAS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MATHEUS DO VALE LOPES em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:19
Publicado Acórdão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 14:51
Juntada de intimação de pauta
-
30/04/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/04/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 02:34
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/03/2024 07:12
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS DO VALE LOPES em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721565-61.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EMBARGADO: MATHEUS DO VALE LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024. -
20/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:18
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0721565-61.2020.8.07.0016 EMBARGANTE(S) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EMBARGADO(S) MATHEUS DO VALE LOPES e FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE LIMA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1807978 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E PONTUAÇÃO.
NÃO COMUNICAÇÃO DE VENDA À AUTARQUIA DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Segundo disposto no §1º do artigo 83 Regimento Interno das Turmas Recursais, os embargos de declaração poderão ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2.
O recurso em questão é tempestivo e desacompanhado de preparo, por força do disposto art. 30, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais. 3.
As Autarquias de Trânsito, DETRAN/DF e DER, através dos Embargos de Declaração de ID 53066402 apontam suposta contradição no julgado do Acórdão de ID 52705268, requerendo o devido esclarecimento. 4.
Sustentam que o referido julgamento teve como fundamento a Lei Distrital nº 7431/85 e o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que a referida legislação impõe a solidariedade entre vendedor e comprador pelos débitos, quando não há comunicação de venda do veículo ao Órgão de Trânsito. 5.
Com base nos referidos dispositivos de Lei, aduzem que a responsabilidade pelas multas do veículo só passa a ser exclusiva do comprador após a ciência das autarquias de trânsito e que, somente após o trânsito em julgado do acórdão é que se pode excluir a responsabilidade do vendedor pelos débitos.
Assim, requerem o conhecimento e provimento dos Embargos determinar a transferência de pontos e multas para o comprador apenas a partir do trânsito em julgado do acórdão. 6.
Com razão os Embargantes, de fato a Lei Distrital nº 7431/85, bem como o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, tratam da solidariedade entre vendedor e comprador pelos débitos, no caso de não ter havido a comunicação de venda do veículo ao Órgão de Trânsito. 7.
Dessa forma, imperioso o acolhimento do presente recurso, para constar do Acórdão que a obrigação imposta às Autarquias de Trânsito, no sentido de transferência da pontuação e valores das multas, a partir de fevereiro de 2015, ao recorrido principal, se dê após o trânsito em julgado do Acórdão. 8.
Embargos de Declaração CONHECIDOS E ACOLHIDOS, para alterar o item “12” do Acórdão de ID 52705268, que passará a ter a seguinte redação: “RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para condenar o primeiro requerido a transferir o veículo FORD FOCUS 1.6L HA, cor preta, placa JFT-4791, chassi 8AFDZZFHA6J476613, ano 2005, modelo 2006, para o seu nome, no prazo de 30 trinta) dias, sob pena de multa diária.
Fica determinado aos órgãos de trânsito, Detran DF e DER DF que transfiram a pontuação e valores das multas, a partir de fevereiro de 2015, ao recorrido principal”, após operado o trânsito em julgado. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS.
UNÂNIME. -
05/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 12:35
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
28/11/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
28/11/2023 12:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE LIMA - CPF: *30.***.*08-53 (EMBARGADO) e MATHEUS DO VALE LOPES - CPF: *11.***.*69-50 (EMBARGADO) em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS DO VALE LOPES em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:21
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:17
Publicado Acórdão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:50
Conhecido o recurso de MATHEUS DO VALE LOPES - CPF: *11.***.*69-50 (RECORRENTE) e provido em parte
-
17/10/2023 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS DO VALE LOPES em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
-
23/06/2023 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
-
23/06/2023 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS DO VALE LOPES em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DE LIMA em 20/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 21:06
Recebidos os autos
-
02/07/2021 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2021 21:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
-
01/07/2021 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
-
01/07/2021 15:12
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
-
01/07/2021 10:21
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 19)
-
30/06/2021 22:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
-
30/06/2021 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
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29/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 22:34
Recebidos os autos
-
24/06/2021 22:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 19)
-
24/06/2021 16:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
-
11/06/2021 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
-
11/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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