TJDFT - 0725537-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 31/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 10:59
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:59
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DE MATOS NEVES - CPF: *05.***.*01-09 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MATOS NEVES em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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24/04/2025 07:20
Recebidos os autos
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24/04/2025 07:20
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/04/2025 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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05/04/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/01/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 17:56
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MATOS NEVES em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se a produção de provas.
Preclusa, remetam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se a produção de provas.
Preclusa, remetam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:42
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:42
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MATOS NEVES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para juntar aos autos procuração devidamente assinada pelo outorgante vista que a juntada ao ID. 182571235 está apócrifa.
Ademais a parte autora deverá juntar aos autos planilha com a evolução do débito aqui cobrado tendo em vista que o valor indicado na planilha juntada ao ID. 182571239 não guarda correlação com termos entabulado no distrato juntado ao ID.182571237.
No referido ficou consignado que a quantia de R$ 27.355,71 seria restituído ao autor em 60 (sessenta) parcelas.
Dessa forma, deverá apresentar planilha com a evolução do débito nos termos assinalado no distrato.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Resultando os cálculos em quantia diversa do valor da causa indicado na inicial, deverá a emenda ser apresentada mediante a apresentação no NOVA INICIAL nos seus devidos termos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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