TJDFT - 0701437-83.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 12:27
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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14/10/2021 20:20
Recebidos os autos
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14/10/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 11:59
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA DIAS BATISTA em 12/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701437-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMUEL MOREIRA DIAS BATISTA DESPACHO Nada a prover quanto o pedido de extinção aviado pela exequente, visto que os autos já foram sentenciados.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:15
Recebidos os autos
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30/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA DIAS BATISTA em 09/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701437-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMUEL MOREIRA DIAS BATISTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 19:16
Recebidos os autos
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13/05/2021 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2021 09:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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29/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
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31/03/2021 07:18
Audiência Conciliação realizada em/para 17/03/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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17/03/2021 07:22
Juntada de Certidão
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15/01/2021 15:45
Recebidos os autos
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15/01/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/01/2021 13:07
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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12/01/2021 13:07
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/01/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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