TJDFT - 0721926-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/01/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 07:28
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721926-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEIVIS ALVES DA ROCHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para informar se dá quitação ao débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 11:21:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GEIVIS ALVES DA ROCHA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721926-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEIVIS ALVES DA ROCHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pelo Executado, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., alegando que o valor de R$ 273,05, pago em 06/06/2024, não foi devidamente considerado na penhora efetivada via sistema SISBAJUD, que bloqueou o montante de R$ 6.464,02.
Consta dos autos que, inicialmente, o Executado foi intimado para efetuar o pagamento do valor de R$ 5.461,19.
Após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, os cálculos foram atualizados, conforme petição de ID 199925854, na qual foi indicado o pagamento parcial de R$ 273,05.
Todavia, observa-se que esse valor não foi descontado do débito, resultando na atualização para R$ 6.385,20.
Posteriormente, o débito foi novamente atualizado para R$ 6.484,02 (conforme petição ID 205805747), e foi determinada a penhora online via sistema SISBAJUD, que bloqueou o valor de R$ 6.464,02.
Diante dos fatos expostos, acolho a impugnação apresentada pelo Executado, para reconhecer e compensar o valor de R$ 273,05, já pago, no débito atualizado.
Proceda-se à liberação do valor excedente (R$ 273,05) bloqueado via SISBAJUD, devendo ser realizada a transferência do montante restante (R$ 6.190,97) em favor da parte credora para conta judicial vinculada a este Juízo.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários completos para expedição de alvará de levantamento dos valores.
Caso opte pela expedição do alvará em nome do seu patrono, este deverá apresentar os dados bancários completos, acompanhados de procuração com poderes específicos.
Em qualquer caso, fica, desde já, autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Por fim, intime-se a parte credora para informar se dá quitação ao débito.
Após, voltem-me conclusos. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 08:39:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 21:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721926-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação.
Prazo de 5 dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
03/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721926-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEIVIS ALVES DA ROCHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença eis que equivocada a base de cálculo adotada pelo Executado para cálculo dos honorários sucumbenciais, os quais, pontua-se, foram fixados em 10% sobre o valor da ação de conhecimento (ID 190274086).
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 11:11:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:44
Outras decisões
-
25/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721926-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
02/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721926-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEIVIS ALVES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 5.461,19.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 09:25:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:33
Outras decisões
-
28/05/2024 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 16:23
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de GEIVIS ALVES DA ROCHA em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721926-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEIVIS ALVES DA ROCHA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 19:50:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:44
Outras decisões
-
04/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721926-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que já está cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de GEIVIS ALVES DA ROCHA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a GEIVIS ALVES DA ROCHA - CPF: *66.***.*17-20 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:40
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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