TJDFT - 0700744-29.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700744-29.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE RODRIGUES DE CASTRO, VALTER JOSE DE CASTRO EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância.
Sem prejuízo, encaminho os presentes autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Taguatinga - DF, 27 de maio de 2024 11:33:51.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
21/05/2024 14:48
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:51
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCILENE RODRIGUES DE CASTRO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE CASTRO em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elementos fáticos (ou probatórios) e/ou de questões jurídicas que não satisfazem às pretensões das partes embargantes (não cabimento do recurso adesivo culminaria no não conhecimento do recurso principal, honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante e discussão sobre o “quantum debeatur”), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciada qualquer omissão ou contradição na decisão colegiada.
V.
Embargos rejeitados. -
18/04/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCILENE RODRIGUES DE CASTRO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE CASTRO em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0700744-29.2021.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCILENE RODRIGUES DE CASTRO, VALTER JOSE DE CASTRO, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUCILENE RODRIGUES DE CASTRO, VALTER JOSE DE CASTRO D E C I S Ã O Embargos de declaração opostos por JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") (id 55891441) e por LUCILENE RODRIGUES DE CASTRO e VALTER JOSE DE CASTRO (id 55920962) contra o acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo ora embargante.
Intimem-se os embargados para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de cinco dias (Código de Processo Civil - art. 1.023, §2º).
Após, conclusos.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
20/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
20/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/02/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
01/02/2024 14:22
Conhecido o recurso de LUCILENE RODRIGUES DE CASTRO - CPF: *39.***.*32-68 (APELANTE) e VALTER JOSE DE CASTRO - CPF: *76.***.*48-00 (APELANTE) e não-provido
-
31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
28/09/2023 13:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/09/2023 08:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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