TJDFT - 0710929-97.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Houve penhora do valor total da dívida perseguida nos autos, conforme ID. 187772720.Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 18:11
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710929-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIZETE BARBOSA DE CARVALHO RIBEIRO EXECUTADO: ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
21/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710929-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIZETE BARBOSA DE CARVALHO RIBEIRO EXECUTADO: ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:21
Deferido o pedido de NIZETE BARBOSA DE CARVALHO RIBEIRO - CPF: *98.***.*99-68 (AUTOR).
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07/12/2023 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/06/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 11:01
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:28
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/04/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:52
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/03/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ASNATEC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISISIONAIS E TECNICOS DA EDUCACAO em 02/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 15:18
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/10/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:02
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
10/09/2019 06:43
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:36
Recebidos os autos
-
06/09/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 19:21
Recebidos os autos
-
05/09/2019 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2019 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/09/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 03:52
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 20:09
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:58
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2019 11:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2019 13:21
Recebidos os autos
-
23/08/2019 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 18:33
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 18:33
Juntada de Ofício
-
13/08/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 10:29
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 04:33
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 18:37
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 13:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
22/07/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 11:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
22/07/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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