TJDFT - 0737537-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIEL BORGES GOMES em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL BORGES GOMES em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737537-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL BORGES GOMES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por DANIEL BORGES GOMES em desfavor de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO, partes qualificadas nos autos.
As partes entabularam acordo nos autos dos embargos à execução, de modo que este feito perdeu o objeto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:59
Indeferida a petição inicial
-
23/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:24
Indeferido o pedido de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *72.***.*72-04 (EXECUTADO)
-
18/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 13:41
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 03:52
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de DANIEL BORGES GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737537-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL BORGES GOMES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da certidão de ID 198292221. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 02:54
Publicado Termo em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:11
Expedição de Termo.
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15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:03
Deferido o pedido de ARIELE MONTEIRO LIMA - CPF: *16.***.*52-81 (EXECUTADO).
-
13/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto ao sistema RENAJUD, sua pesquisa também restou infrutífera, conforme pode ser verificado no comprovante fornecido pelo órgão.
A resposta do sistema INFOJUD restou positiva, todavia é juntada aos autos em caráter SIGILOSO, sendo permitido o acesso apenas aos advogados das partes por conter informações sigilosas.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:24
Deferido o pedido de DANIEL BORGES GOMES - CPF: *98.***.*73-04 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737537-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL BORGES GOMES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO Ante o indeferimento de efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva que deseja ver deferida, observando o disposto no art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737537-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL BORGES GOMES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO Nos termos do §1º do art. 914 do CPC, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Assim, cancele-se a petição de ID 182702818 e intime-se a parte executada para distribuir os embargos em autos apartados.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do executado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
Deferido o pedido de DANIEL BORGES GOMES - CPF: *98.***.*73-04 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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