TJDFT - 0708945-24.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Em face do indeferimento da petição "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejar custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 2 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
02/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2024 23:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/02/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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