TJDFT - 0700979-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 23:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/01/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 16:37
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MJR PEDRAS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MJR PEDRAS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:30
Outras decisões
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MJR PEDRAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:24
Outras decisões
-
31/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 17:51
Juntada de aditamento
-
24/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJR PEDRAS LTDA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para retificar o comando constante da decisão retro.
Tendo em vista que o depósito de ID 203179788 foi realizado à maior, as partes foram intimadas a se manifestar e não houve controvérisia no que diz respeito à existêcia e ao montante do excesso.
Assim, determino a transferência de R$ 17.819,88 (dezessete mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) para o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - DF.
Feito, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJR PEDRAS LTDA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o depósito de ID 203179788 foi realizado à maior, as partes foram intimadas a se manifestar, oportunidade em que não houve controvérisia no que diz respeito à existêcia e ao montante do excesso.
Assim, determino a transferência de R$ 14.785,18 (quatorze mil setecentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos) para o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - DF.
Feito, retornem os autos conclusos para extinção face a quitação do débito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:00
Outras decisões
-
10/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:06
Outras decisões
-
09/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 22:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJR PEDRAS LTDA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta processual, verifico que ora executado figura como exequente/credor da mencionada ação executiva, possuindo, em tese, créditos a receber.
Não vislumbro, ainda, empecilhos ao deferimento do requerimento de penhora no rosto dos autos formulado pela parte exequente, sobretudo considerando que o feito em referência se encontra em tramitação.
DEFIRO, portanto, o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo credor no ID 200688854.
Penhore-se, no rosto dos autos do processo nº 07355557-03.2021.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Especial de Brasília, o crédito existente em favor de (nome do executado), para garantia da presente execução, conforme planilha de débitos atualizada ID 199039393.
Expeça-se.
Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe.
Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando preclusa a penhora realizada, oficie-se à respectiva Vara quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente.
No mais, considerando o quanto delimitado pelo art. 851 do CPC, feito tudo isso, os autos deverão permanecer suspensos enquanto não se concluir a presente medida expropriatória.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:07
Outras decisões
-
19/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de MJR PEDRAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:04
Outras decisões
-
12/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJR PEDRAS LTDA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 517, do CPC, expeça-se certidão para fins de protesto em favor da parte credora.
No mais, nos termos do art. 774, V, do CPC, fica a parte devedora intimada a indicar bens passíveis de penhora para garantia do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:40
Outras decisões
-
14/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJR PEDRAS LTDA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ofício respondido pela NOVACAP (ID 186657903), a empresa requerida não possui contratos individuais em vigência com o órgão.
Existem, porém, contratos de consórcio em andamento, dos quais a empresa aqui executada participa como consorciada.
Proferida a decisão de ID 189023588, a empresa executada veio aos autos informando que teria sido excluída do consórcio vencedor em razão de desentendimentos institucionais entre as consorciadas.
Ocorre que, pelo que consta da documentação anexada no ID 189786382, ainda não houve confirmação do pedido de exclusão.
Nessas condições, suspendo os efeitos da decisão de ID 189023588, a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos e comprovações.
Oficie-se, portanto, à NOVACAP – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, solicitando informações quanto à existência de créditos em favor da executada JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 24.***.***/0001-00.
Em caso positivo, determino o bloqueio desse numerário, até o limite do valor atualizado do débito perseguido nestes autos (ID 186669053), bem como que tais importâncias sejam transferidas para uma conta judicial a disposição deste Juízo.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:40
Deferido em parte o pedido de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
20/03/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:34
Deferido o pedido de MJR PEDRAS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MJR PEDRAS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJR PEDRAS LTDA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) NOVACAP ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
15/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MJR PEDRAS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJR PEDRAS LTDA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de penhora de ID. 184476757, EXPEÇA-SE OFÍCIO à NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, para informar ao Juízo quais os contratos vigentes entre a empresa executada (JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA) e a NOVACAP, assim como os respectivos créditos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:14
Outras decisões
-
01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJR PEDRAS LTDA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimentos de penhora de veículos (ID 181956357) e de penhora nos rostos dos autos (ID 182082757).
Intime-se a parte exequente para se manifestar se mantém os dois pedidos, ou se pretende a realização de apenas alguma das diligências.
Prazo: 5 dias.
Outrossim, caso mantenha o pedido de penhora nos rostos dos autos, deve esclarecer se houve trânsito em julgado na ação a que menciona em ID 182082757.
Caso mantenha o pedido de penhora de veículos, deverá recolher as respectivas custas de diligência. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:19
Outras decisões
-
16/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:10
Outras decisões
-
28/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/11/2023 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:01
Outras decisões
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MJR PEDRAS LTDA REU: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a deflagração do cumprimento de sentença.
Custas recolhidas, ID 169302261.
Para subsidiar o pedido, deverá o patrono apresentar a petição inicial nos termos do art. 524 do CPC.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição, atribuindo a ela um valor certo e aferível, bem como os pedidos adequados ao procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente feito.
Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, deverá a parte instruir os autos com planilha atualizada do débito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 11:11
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de MJR PEDRAS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0700979-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MJR PEDRAS LTDA REU: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que faz jus aos consectários da mora referente a crédito plasmado em documento sem eficácia de título executivo que possui com a parte ré.
Juntou documentos (id 147190100).
Citada, a parte ré apresentou contestação, oportunidade em que rebateu apenas a via eleita para a cobrança em questão (id 157411975).
Ato contínuo houve réplica (id 158274792). É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
No caso, a parte requerida, não impugnou a relação jurídica entabulada com a parte autora nem os valores cobrados.
Acerca do tema, dispõe o Código de Processo Civil. “Art. 374.
Não dependem de prova os fatos: (...) II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;” Quanto ao cabimento do procedimento monitório, trata-se de matéria vencida, pois objeto da decisão que recebeu a inicial (id 148376062).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 74.811,26, em favor da parte autora, acrescida de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado.
CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
20/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:42
Outras decisões
-
07/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MJR PEDRAS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:53
Outras decisões
-
16/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 08:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MJR PEDRAS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:01
Outras decisões
-
31/01/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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