TJDFT - 0055339-52.2012.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:12
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:44
Outras decisões
-
26/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 11:31
Juntada de comunicação
-
09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:37
Juntada de comunicação
-
06/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:20
Outras decisões
-
05/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:53
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JEAN MARCEL JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 06:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 06:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:07
Outras decisões
-
22/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:18
Juntada de comunicações
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04/12/2024 08:13
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:33
Juntada de comunicações
-
18/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:14
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055339-52.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: JEAN MARCEL JUNIOR, BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo, determinado em decisão de ID 203263961.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, e conforme já determinado na referida decisão, fica a parte exequente intimada a promover o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
07/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055339-52.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: JEAN MARCEL JUNIOR, BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pelo exequente.
Isso porque, a consulta ao SISBJADU e INFOJUD já contempla a busca de ativos financeiros e patrimônio do executado.
Ademais, as pesquisas ao sistema E-Financeira não permitem a localização de bens penhoráveis, mas, tão somente, a movimentação de valores, revelando-se, pois, inútil e desnecessária a pretensão deduzida no recurso (Acórdão 1296989, 07333177820208070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 28/10/2020, publicado no DJE: 11/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Do mesmo modo, os sistemas DIMOF e DECRED visam o cruzamento de dados prestados pelos contribuintes para o cumprimento de atividades arrecadatórias e fiscalizatórias da Receita Federal, mas não se prestam para localizar bens do devedor passíveis de penhora. (Acórdão 1875907, 07086967520248070000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2024, publicado no PJe: 21/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Por outro lado, diante do teor da decisão ID 201774467, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, visando aguardar eventual leilão do veículo penhorado.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão com base no art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055339-52.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: JEAN MARCEL JUNIOR, BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 178801916 já retirou as restrições inseridas por este Juízo.
Contudo, existe restrição inserida por outro juízo, conforme consulta anexa.
Assim, defiro o pedido de ID 200222900 para que o veículo seja incluído em leilão.
Confiro a esta decisão força de ofício e determino ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO-RJ que promova a inclusão do veículo de placa LPY 1927 em leilão.
As eventuais restrições de transferência acaso existentes no cadastro do veículo devem ser objeto de diligências pelo órgão de trânsito destinatário do ofício visando permitir a realização do leilão.
Saliento que eventual saldo remanescente deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo.
Ademais, informo que este juízo deverá ser comunicado sobre o depósito.
Encaminhe-se, juntamente com esta determinação, cópia da decisão de ID 178801916, juntamente com seus anexos, e ofício de ID 199898108.
Tendo em vista que o valor de avaliação do veículo é abaixo do montante perseguido na presente execução, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique de forma concreta bens penhoráveis pertencentes ao executado, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/06/2024 14:35
Juntada de comunicações
-
26/06/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:32
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:43
Outras decisões
-
10/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:28
Juntada de comunicações
-
05/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:40
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055339-52.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: JEAN MARCEL JUNIOR, BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao teor do ofício de ID 195486252, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055339-52.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: JEAN MARCEL JUNIOR, BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 194613251).
Diante da ausência de impugnação à penhora de ID 189639760, DEFIRO a liberação do montante de R$ 1.058, 64 em favor da credora.
Expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ R$ 1.058, 64, mais acréscimos legais, conforme dados bancários informados em ID 194613251.
Para tanto, cadastre-se MAYA VIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 00.993.106/001-33) como terceira interessada e, após a expedição do alvará, inative-a.
Outrossim, em análise do extrato de conta judicial anexo, observo que consta depósito do montante de R$ 3.132,96, oriundo do arresto de ID 51220999.
Como, à época, o arresto não fora convertido em penhora pois não tinha sido incluída a pessoa jurídica, detentora do crédito, no polo passivo da demanda, procedo, nesta data, à conversão da medida em penhora judicial.
Assim, intime-se a parte executada BLUE MOON para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 525, §11, do CPC.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/05/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2024 14:33
Juntada de comunicações
-
25/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 07:59
Juntada de comunicações
-
23/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JEAN MARCEL JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055339-52.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: JEAN MARCEL JUNIOR, BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 186433010, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme captura do último resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, : - procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta anexa e, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, procedo à intimação do devedor/executado, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
GABRIELA SILVA PAIXAO Servidor Geral -
12/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 23:48
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:54
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055339-52.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: JEAN MARCEL JUNIOR, BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo, determinado em decisão de ID 180416366.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, e conforme já determinado na referida decisão, fica a parte exequente intimada a promover o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
05/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:58
Juntada de comunicações
-
21/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 21:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 07:59
Recebidos os autos
-
30/09/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:02
Outras decisões
-
25/07/2023 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 00:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 00:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/02/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:11
Decorrido prazo de JEAN MARCEL JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2022 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/09/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JEAN MARCEL JUNIOR em 25/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 06:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 06:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:24
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/05/2022 17:58
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) em 03/05/2022.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
18/12/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:02
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:02
Decisão_Indeferimento
-
04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/09/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:27
Recebidos os autos
-
26/08/2020 15:27
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/08/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/08/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de JEAN MARCEL JUNIOR em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 23:22
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 22:14
Recebidos os autos
-
13/08/2020 22:14
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
12/08/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 16:58
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 11:55
Recebidos os autos
-
14/07/2020 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/07/2020 12:26
Recebidos os autos
-
06/07/2020 11:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2020 16:30
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/06/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 01:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:57
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2020 02:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) em 25/05/2020.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BLUE MOON MUSICA E ARTES EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JEAN MARCEL JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2020 14:39
Recebidos os autos
-
10/05/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/05/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 12:37
Recebidos os autos
-
08/04/2020 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/04/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2020 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2020 04:22
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 17:45
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/01/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:36
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
15/01/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/12/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 03:37
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 03:39
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 09:53
Recebidos os autos
-
07/12/2019 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/12/2019 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2019 04:09
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:57
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/11/2019 00:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:54
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 11:07
Recebidos os autos
-
07/11/2019 11:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/11/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 13:37
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
31/10/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:27
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:09
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 22:17
Recebidos os autos
-
12/10/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/10/2019 18:31
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-04 (INTERESSADO) em 10/10/2019.
-
11/10/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 18:28
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 26/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 07:50
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:59
Expedição de Carta.
-
20/03/2019 03:15
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 00:21
Recebidos os autos
-
16/03/2019 00:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/03/2019 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2019 03:27
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 19:00
Recebidos os autos
-
28/02/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2019 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/02/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:41
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 16:44
Recebidos os autos
-
20/02/2019 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/02/2019 18:17
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-04 (INTERESSADO) em 15/02/2019.
-
18/02/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 05:06
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA em 15/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 02:34
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
24/01/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 15:11
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/01/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 04:03
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
19/12/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 19:19
Recebidos os autos
-
14/12/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/12/2018 15:48
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-04 (INTERESSADO) em 12/12/2018.
-
13/12/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 09:51
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA em 12/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 02:45
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 16:39
Recebidos os autos
-
07/11/2018 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/11/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2018 13:38
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/10/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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