TJDFT - 0715163-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:30
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715163-92.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVALDO MARCAL FILHO REQUERIDO: SALVADOR ALMEIDA LUZ S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER no curso da qual a parte requerida não foi localizada para ser citada e assim permitir a angularização da relação processual.
A teor do artigo 240, §2º do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias para viabilizar a citação da parte demandada, contudo, superado tal prazo, a parte autora não se desincumbiu de tal encargo, estando a relação processual ainda não se encontra angularizada.
Por outro lado, o art.14, §1º, inciso I da Lei 9.099/95 preceitua constituir dever indeclinável da autora, promover a efetiva e completa qualificação da parte requerida fornecendo, inclusive, seu endereço, em consonância com o que preceitua o art.319, II do CPC, no que competiria à parte requerente angariar precedentemente tais dados antes de propor a ação.
Dessa forma, a manutenção do feito em tramitação sem a regular citação da parte demandada contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, em especial a celeridade, economia processual e sua própria razoabilidade, não podendo o processo eternizar-se, principalmente quando ainda não angularizada a relação processual.
Ademais, a parte autora foi intimada para promover o regular andamento do feito, tendo se limitado a requerer a citação do demandado por edital, ato processual este que possui vedação expressa na legislação de regência dos Juizados que veda expressamente em seu art. 18, § 2º a citação editalícia.
Assim, o feito se encontra injustificadamente paralisado em face da sua desídia, em manifesto abandono da causa, tudo a impor a extinção do feito, seja pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização da parte requerida, seja pela própria desídia processual da parte autora.
DISPOSITIVO Pelo do exposto, extingo o feito, sem incursão em seu mérito, a teor do art.51, caput c/c art.485, III e IV do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas processuais e honorários a teor dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
18/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715163-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVALDO MARCAL FILHO REQUERIDO: SALVADOR ALMEIDA LUZ D E C I S Ã O Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de consultas a sistemas com vistas a buscar endereço do réu, tendo em que vista que já foram realizados nestes autos (ID's- 184838903 e 185743502).
Ademais, ao que tudo indica o demandado não mais reside nesta cidade satélite, razão pela qual o autor deverá indicar precisa e objetivamente endereço do réu, para fins de análise da competência ou eventual arquivamento.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
15/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:39
Indeferido o pedido de EVALDO MARCAL FILHO - CPF: *73.***.*03-49 (REQUERENTE)
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04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715163-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVALDO MARCAL FILHO REQUERIDO: SALVADOR ALMEIDA LUZ CERTIDÃO Não obstante o pedido apresentado pela parte AUTORA - ID n.º 201400725, certifico e dou fé que o endereço está incompleto ou errado, razão pela qual deixo de expedir, por ora, novo mandado de citação e intimação para a audiência já designada.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 24 de junho de 2024 11:10:04.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/06/2024 08:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/06/2024 21:54
Recebidos os autos
-
09/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
05/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
04/06/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/04/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715163-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVALDO MARCAL FILHO REQUERIDO: SALVADOR ALMEIDA LUZ D E C I S Ã O A fim de evitar diligências inúteis - art.77, III do CPC - intime-se a parte autora para que indique precisamente qual endereço deverá ser diligenciado, uma vez que não compete a este juízo, dos diversos endereços indicados pelo requerente, aferir onde o requerido poderá ser encontrado.
Assim, indicando a parte autora um único endereço válido, remetam-se os autos ao NUVIMEC para designação de nova audiência de tentativa de conciliação, citando/intimando-se as partes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
20/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:12
Outras decisões
-
15/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715163-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVALDO MARCAL FILHO REQUERIDO: SALVADOR ALMEIDA LUZ D E C I S Ã O Diante da notícia de diversos endereços do réu para fins de citação, ressalto que compete à parte autora, previamente, diligenciar nos respectivos locais para aferir onde o requerido poderá ser encontrado, uma vez que não cabe transferir esse ônus ao erário.
Assim, intime-se a parte autora para que indique um endereço válido e, após, remetam-se os autos ao NUVIMEC para designação de nova audiência de tentativa de conciliação, citando/intimando-se as partes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
04/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:50
Outras decisões
-
28/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:42
Outras decisões
-
20/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715163-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVALDO MARCAL FILHO REQUERIDO: SALVADOR ALMEIDA LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA RENAJUD (consulta de endereços).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Caso seja localizado mais de um endereço diverso daquele cuja diligência se mostrou infrutífera, intime-se a parte autora para que decline em qual logradouro pretende a citação do demandado".
Gama-DF, 5 de fevereiro de 2024 15:22:50.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de EVALDO MARCAL FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:06
Deferido o pedido de EVALDO MARCAL FILHO - CPF: *73.***.*03-49 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 10:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:27
Outras decisões
-
29/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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