TJDFT - 0752209-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de IGDF INSTITUTO DE GINECOLOGIA DO DF LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752209-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINON SOUSA GUIMARAES, IGDF INSTITUTO DE GINECOLOGIA DO DF LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Expeça-se certidão de crédito em favor do autor.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/07/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752209-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINON SOUSA GUIMARAES, IGDF INSTITUTO DE GINECOLOGIA DO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 199510377, uma vez que o sistema ERIDFT não é utilizado pelo Juízo.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:15
Indeferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO - CPF: *12.***.*22-55 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752209-16.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINON SOUSA GUIMARAES, IGDF INSTITUTO DE GINECOLOGIA DO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:38
Outras decisões
-
27/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 07:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 22:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:23
Outras decisões
-
30/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:17
Outras decisões
-
26/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752209-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINON SOUSA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o exposto na certidão de ID 186771725, intime-se o autor para promover o regular andamento do feito.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:21
Outras decisões
-
14/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de IGDF INSTITUTO DE GINECOLOGIA DO DF LTDA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:24
Outras decisões
-
18/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:18
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 11:28
Mandado devolvido dependência
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21/11/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:09
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO - CPF: *12.***.*22-55 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:51
Outras decisões
-
04/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752209-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINON SOUSA GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 16:58:35. -
25/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752209-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINON SOUSA GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 19:41:58. -
01/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:30
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO - CPF: *12.***.*22-55 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752209-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINON SOUSA GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 19:59:26. -
21/07/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:24
Outras decisões
-
05/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:02
Outras decisões
-
16/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:49
Outras decisões
-
29/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/05/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 20:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:31
Outras decisões
-
04/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2023 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 22:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:25
Outras decisões
-
14/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2023 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FIGUEIREDO em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:49
Outras decisões
-
16/02/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:55
Outras decisões
-
02/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de RAINON SOUSA GUIMARAES em 26/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 00:05
Recebidos os autos
-
17/12/2022 00:05
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2022 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/10/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/09/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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