TJDFT - 0709064-76.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 18:27
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
07/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:48
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:18
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709064-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 176935724, aditado pelo Termo de ID 193801236 e enviado para EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RODRIGUES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "dados relativos ao endereço não foram suficientes para idetificar o local da diligência", conforme diligência de ID 194891063.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
29/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:46
Expedição de Termo.
-
09/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709064-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 176935724, enviado para EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RODRIGUES, aditado pelo Termo de ID 190591725 e enviado para EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RODRIGUES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "desconhecida", conforme diligência de ID 191782947.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
05/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 09:58
Expedição de Termo.
-
13/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709064-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 187161072.
Adite-se o mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 176935724, para cumprimento por oficial de justiça, nos endereços ofertados na petição de ID 187161072.
De destacar que, a Portaria GC 34 autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais.
Todavia, o art. 18 da Lei 9.099/95 e o art. 242 do CPC/2015 são categóricos acerca da pessoalidade do ato citatório.
Desse modo, INDEFIRO, o pedido de citação da parte executada através de WhatsApp, sobretudo pela dificuldade em identificar se a aludida linha telefônica indicada pertence de fato àquela, bem como de garantir o efetivo recebimento da mensagem pela própria parte devedora, condições estas indispensáveis ao cumprimento da ordem, ante a pessoalidade de tal ato processual.
Ressalta-se, ainda, que em caso de suspeita de ocultação da parte executada/demandada, caberá a parte credora/requerente, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível, e se for o caso, a citação ficta.
Intime-se, pois, a parte exequente/autora para indicar o endereço atualizado da parte devedora/ré, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:46
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709064-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 180929274.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, cite-se e intime-se a parte requerida.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:18
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:59
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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