TJDFT - 0702793-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DOMINGOS MOURAO NETO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de DOMINGOS MOURAO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por LOLI & MIKHAEL ADVOGADOS em face do espólio de Domingos Mourão Neto, qualificados nos autos.
O pedido foi instruído com a prova da dívida vencida e exigível, e os herdeiros concordaram com o pedido Dessa forma, nos termos do art. 642, §2º do CPC declaro habilitado o credor e determino a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento do crédito de R$ 12.607,06 (doze mil, seiscentos e sete reais e seis centavos).
Translade-se cópia da presente decisão para os autos do inventário.
Em seguida, arquivem-se.
I.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 Ana Maria Gonçalves Louzada Juíza de Direito -
07/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702793-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LOLI & MIKHAEL ADVOGADOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: DOMINGOS MOURAO NETO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o representante do espólio, por publicação, para se manifestar sobre o pedido contido na inicial.
I.
Brasília-DF, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:19
Outras decisões
-
26/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2024 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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