TJDFT - 0701117-69.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701117-69.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDA MOREIRA DOS SANTOS, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 5 de setembro de 2024 17:52:15.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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30/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 08:46
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/07/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:44
Deferido o pedido de HILDA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*58-87 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/06/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/06/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC em relação à parte autora, Hilda Moreira dos Santos.
Dessa forma, proceda-se à retificação da autuação e anotando-se como parte credora do cumprimento de sentença a DPDF, tendo em vista a petição de ID 187689900.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/02/2024 06:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 06:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2024 06:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701117-69.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDA MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Diga a parte devedora sobre a manifestação ID182790094 da credora, em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/12/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:29
Outras decisões
-
21/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 23:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2023 00:44
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:12
Outras decisões
-
31/01/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
05/01/2022 08:00
Recebidos os autos
-
05/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 23:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 10:19
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 08:38
Recebidos os autos
-
27/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de HILDA MOREIRA DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:24
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:34
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:59
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/06/2021 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2021 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2021 10:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/04/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 09:15
Recebidos os autos
-
11/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:28
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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