TJDFT - 0008973-97.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de LEILA TOLOMELI DUTRA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008973-97.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: LEILA TOLOMELI DUTRA EXECUTADO: MANOEL LUIZ SOARES LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: LEILA TOLOMELI DUTRA em desfavor de EXECUTADO: MANOEL LUIZ SOARES LIMA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 26/07/2017 (id.35364491).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 03/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 03/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + - 
                                            
06/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:34
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LEILA TOLOMELI DUTRA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:17
Processo Desarquivado
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21/10/2021 06:38
Arquivado Provisoramente
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21/10/2021 04:08
Processo Desarquivado
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20/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2019 13:47
Arquivado Provisoramente
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19/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2019 13:42
Decorrido prazo de LEILA TOLOMELI DUTRA - CPF: *99.***.*40-10 (EXEQUENTE) e MANOEL LUIZ SOARES LIMA - CPF: *52.***.*27-34 (EXECUTADO) em 18/09/2019.
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19/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
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17/07/2019 05:49
Publicado Certidão em 17/07/2019.
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16/07/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2019 15:49
Decorrido prazo de LEILA TOLOMELI DUTRA em 11/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 15:49
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ SOARES LIMA em 11/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 23:24
Decorrido prazo de LEILA TOLOMELI DUTRA - CPF: *99.***.*40-10 (EXEQUENTE) e MANOEL LUIZ SOARES LIMA - CPF: *52.***.*27-34 (EXECUTADO) em 12/07/2019.
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12/07/2019 23:24
Juntada de Certidão
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19/06/2019 03:46
Publicado Certidão em 19/06/2019.
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18/06/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 19:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2019 19:41
Juntada de Certidão
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29/05/2019 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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27/05/2019 14:05
Juntada de Certidão
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24/05/2019 19:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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