TJDFT - 0745576-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 10:43
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO HONORATO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0745576-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A AGRAVADO: LUCIANO HONORATO DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n. 0703470-05.2023.8.07.0007, que homologou a proposta de honorários periciais apresentada.
Todavia, proferida sentença, em que foi julgado procedente o pedido da parte autora/agravada, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente do seu objeto, valendo ressaltar que, no caso, a perícia sequer chegou a ser realizada.
Desse modo, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao d.
Juiz a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
05/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 22:20
Recebidos os autos
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02/02/2024 22:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AGRAVANTE)
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02/02/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/10/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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