TJDFT - 0766596-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 16:19
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
05/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:39
Expedição de Autorização.
-
31/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:15
Outras decisões
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0766596-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração em face da sentença de ID 205240041.
Os embargos têm conteúdo idêntico aos embargos de ID 197137829, os quais já foram apreciados.
Reitero, após detida análise dos documentos juntados aos autos, ser entendimento deste Juízo que não houve interrupção ou suspensão TEMPESTIVA da prescrição.
Assim, NÃO CONHEÇO dos embargos.
Ademais, com base nos fundamentos acima, entendo que se tratam de embargos protelatórios.
Assim, advirto à parte autora que, no caso de reiteração de embargos declaratórios com os mesmos argumentos, ser-lhe-á aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, in verbis: § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Com fundamento no acima transcrito, considerando que os argumentos apresentados nos embargos de declaração se revelam mera repetição daqueles opostos anteriormente, não conheço dos presentes embargos.
Intimem-se para ciência. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0766596-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração em face da sentença de ID 194854998.
Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Todavia, no que se refere ao mérito, não vislumbro qualquer contradição, dúvida, obscuridade ou omissão na sentença.
Em verdade, o que a parte embargante pretende é a modificação da sentença, o que é vedado nesta via.
Sublinho que o art. 9º da Lei nº 12.153/2009 não implica derrogação do art. 373, I, do CPC.
A parte autora não tinha qualquer impedimento para juntar o requerimento administrativo, tanto que o fez ao ID 197137832.
Entretanto, o referido documento foi juntado em fase recursal, o que é proibido pelo ordenamento jurídico, pois traz novos fatos a serem apreciados.
Todas as questões postas a julgamento restaram resolvidas.
Deve o embargante, portanto, buscar sua pretensão por meio de recurso próprio.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 23:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/06/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:32
Declarada decadência ou prescrição
-
08/05/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766596-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 19:15:12.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
06/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:02
Outras decisões
-
22/11/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2023 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:10
Declarada incompetência
-
21/11/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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