TJDFT - 0714718-71.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:08
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0714718-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DIEULIS SANTANA DE ALMEIDA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEULIS SANTANA DE ALMEIDA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Não há bens e/ou fiança vinculada aos autos.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
07/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:05
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/11/2023 17:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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23/10/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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