TJDFT - 0702208-54.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 21:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
11/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:53
Homologada a Transação
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALDA MARIA DE CARVALHO ROCHA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de REMAL ABU ALLAN em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702208-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REMAL ABU ALLAN EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Impugnação de ID 189549073. é tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, fica a parte autora intimada a se manifestar para resposta no prazo de 15 (quinze) dias Taguatinga - DF, 14 de março de 2024 10:40:42.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
14/03/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:44
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de REMAL ABU ALLAN em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702208-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REMAL ABU ALLAN EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA de 50% do imóvel indicado no documento de ID 184942090, de propriedade do executado CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA, qual seja o imóvel objeto da matrícula n. 175.616 do 3º Cartório do Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado na Quadra 101, Lote 12, Avenida Recanto das Emas - Recanto das Emas/DF.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Intime-se ALDA MARIA DE CARVALHO ROCHA, cônjuge do executado e coproprietária do imóvel, da penhora ora autorizada, esclarecendo o prazo de 15 (quinze) para eventual impugnação e indicando que, na forma do art. 843 do CPC, a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação do bem, calculado sobre o valor da avaliação.
Frise-se que a diligência deverá ser cumprida pelos Correios no seguinte endereço: SML, Conjunto 13, Lote 02, Casa 02 - Taguatinga/DF, CEP: 72.023-465.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimada por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal. À credora caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC).
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:31
Deferido o pedido de REMAL ABU ALLAN - CPF: *39.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702208-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REMAL ABU ALLAN EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA DESPACHO Antes de analisar o requerimento formulado no petitório de ID 184942088, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a utilidade da medida pretendida, notadamente porque há diversas outras penhoras já averbadas na matrícula do bem (ID 184942090), as quais têm preferência sobre o eventual produto da alienação, de forma que, a princípio, a realização de hasta pública neste processo seria inócua.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de REMAL ABU ALLAN em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:56
Outras decisões
-
22/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:31
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA - CPF: *21.***.*52-20 (EXECUTADO)
-
14/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:38
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:52
Outras decisões
-
25/07/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
04/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:24
Determinado o arquivamento
-
12/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2023 12:39
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:45
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:59
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
13/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:19
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:06
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:28
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 12:31
Recebidos os autos
-
12/10/2022 12:31
Determinado o arquivamento
-
12/10/2022 12:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de REMAL ABU ALLAN em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:24
Indeferido o pedido de REMAL ABU ALLAN - CPF: *39.***.*27-87 (EXEQUENTE)
-
23/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:58
Indeferido o pedido de REMAL ABU ALLAN - CPF: *39.***.*27-87 (EXEQUENTE)
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de REMAL ABU ALLAN em 08/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:34
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:34
Outras decisões
-
27/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de REMAL ABU ALLAN em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:31
Outras decisões
-
02/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA - CPF: *21.***.*52-20 (EXECUTADO) em 30/03/2022.
-
31/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:34
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2022 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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