TJDFT - 0747413-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 17:46 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            08/02/2024 03:13 Publicado Decisão em 08/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747413-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILZA TOSCANO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: PATRIMOB ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: ACONSS AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, VANIA CUSTODIA DE LIMA DE PINHO DECISÃO Anotada a citação de VANIA (ID 183035549).
 
 Resta pendente a citação de ACONSS AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
 
 Vê-se no ID 185182973 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
 
 Defiro a suspensão do processo pelo prazo ajustado entre as partes.
 
 Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
 
 Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
 
 Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            02/02/2024 11:44 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 11:44 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            30/01/2024 19:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/01/2024 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 03:39 Decorrido prazo de WILZA TOSCANO DE ALMEIDA em 23/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 17:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/01/2024 20:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/12/2023 17:14 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 17:14 Deferido o pedido de WILZA TOSCANO DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*34-87 (EXEQUENTE). 
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                                            04/12/2023 14:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            29/11/2023 07:54 Publicado Decisão em 29/11/2023. 
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                                            28/11/2023 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            27/11/2023 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 20:21 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2023 20:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/11/2023 10:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            17/11/2023 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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