TJDFT - 0711465-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2024 16:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2024 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 15:50 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 15:49 Outras decisões 
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                                            21/11/2024 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            21/11/2024 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 14:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 11:59 Expedição de Mandado. 
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                                            11/11/2024 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2024 08:16 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            06/11/2024 13:02 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 02:19 Publicado Decisão em 28/10/2024. 
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                                            25/10/2024 11:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2024 10:27 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711465-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará do valor integral para a conta informada em ID 215094842.
 
 Contudo, cientifique-se o exequente pessoalmente, via AR, que o seu crédito foi repassado ao advogado por si constituído.
 
 Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente, ante a inexistência de interesse recursal.
 
 Cumpra-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 13:00:19.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
 
 Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            24/10/2024 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 14:22 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/10/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 13:32 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 13:32 Outras decisões 
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                                            23/10/2024 05:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            23/10/2024 05:49 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2024 20:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 08:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 04:56 Processo Desarquivado 
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                                            09/10/2024 03:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 02:19 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 11:27 Arquivado Provisoramente 
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                                            07/10/2024 05:20 Processo Desarquivado 
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                                            06/10/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 13:52 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/07/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 21:59 Expedição de Ofício. 
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                                            29/07/2024 21:59 Expedição de Ofício. 
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                                            24/07/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 01:33 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 04:28 Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 03:03 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            02/07/2024 04:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711465-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
 
 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 21:33:12.
 
 ASSINADO ELETRONICAMENTE
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                                            28/06/2024 21:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 21:33 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 17:02 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            23/06/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 02:29 Publicado Decisão em 04/04/2024. 
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                                            03/04/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711465-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
 
 Note-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença referente tanto à indenização por danos morais quanto aos honorários advocatícios de sucumbência.
 
 Dessa forma, retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 21.669,88 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
 
 No mais, intime-se o executado para apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença referente aos honorários advocatícios de sucumbência, conforme Petição ID 177794792 e Planilha de Cálculos ID 177796600.
 
 Sem prejuízo, no que tange à indenização pelos danos morais, como já foi homologada a Planilha de Cálculos ID 185856662, proceda-se à expedição do RPV. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
 
 Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
 
 Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:32:57.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            01/04/2024 16:10 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            01/04/2024 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 14:11 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 14:11 Outras decisões 
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                                            01/04/2024 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            27/03/2024 04:01 Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 26/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 03:49 Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            05/03/2024 02:57 Publicado Decisão em 05/03/2024. 
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                                            04/03/2024 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711465-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 186983880, em que alega haver erro material na análise da decisão. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Embargos opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço.
 
 No mérito, merecem provimento em razão da existência de erro material constante na referida decisão.
 
 Conforme se verifica, o valor homologado foi o apresentado em planilha pela parte executada, e não pela parte exequente, como constou na decisão.
 
 Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a Decisão ID 186983880.
 
 Sendo assim, leia-se na referida decisão: À vista do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO como devido o valor apontado pelo executado no ID 185856661.
 
 Nada mais sendo requerido, pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
 
 Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:42:49.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            29/02/2024 16:47 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/02/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 14:40 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            29/02/2024 14:40 Outras decisões 
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                                            29/02/2024 09:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            29/02/2024 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2024 15:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/02/2024 02:28 Publicado Decisão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711465-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo INAS (ID 185856661).
 
 Viabilizado o contraditório, a parte credora expôs sua concordância acerca dos cálculos apresentados pelo executado (ID 186889481). É a exposição.
 
 DECIDO.
 
 Dispositivo À vista do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO como devido o valor apontado pele exequente no ID 185856661.
 
 Preclusa a presente decisão, remetam os autos à Contadoria para atualização do valor devido.
 
 Expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
 
 Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
 
 Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
 
 Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
 
 Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:05:36.
 
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                                            19/02/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 16:12 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 16:12 Outras decisões 
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                                            19/02/2024 08:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            18/02/2024 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 02:41 Publicado Certidão em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711465-70.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
 
 Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Após, os autos irão conclusos para decisão.
 
 BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 07:47:22.
 
 MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral
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                                            07/02/2024 07:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 02:37 Publicado Decisão em 20/11/2023. 
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                                            17/11/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            14/11/2023 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 17:32 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            14/11/2023 16:25 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2023 16:25 Outras decisões 
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                                            14/11/2023 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            12/11/2023 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 02:51 Publicado Decisão em 07/11/2023. 
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                                            06/11/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            31/10/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 15:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            31/10/2023 08:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            30/10/2023 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2023 21:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 09:41 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2023 12:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            28/03/2023 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2023 20:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/03/2023 01:08 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 00:20 Publicado Certidão em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            01/03/2023 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2023 08:58 Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 28/02/2023 23:59. 
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                                            19/02/2023 09:42 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/02/2023 02:31 Publicado Sentença em 02/02/2023. 
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                                            01/02/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            30/01/2023 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2023 13:45 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2023 13:45 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            27/01/2023 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            26/01/2023 22:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2023 03:02 Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 25/01/2023 23:59. 
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                                            16/12/2022 00:15 Publicado Certidão em 16/12/2022. 
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                                            16/12/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            14/12/2022 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2022 21:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/11/2022 02:33 Publicado Sentença em 30/11/2022. 
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                                            30/11/2022 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022 
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                                            25/11/2022 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 18:39 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2022 18:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/11/2022 23:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            21/11/2022 17:11 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/11/2022 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 14:43 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2022 14:43 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/11/2022 14:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            07/11/2022 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2022 00:22 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59. 
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                                            25/10/2022 01:42 Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 24/10/2022 23:59:59. 
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                                            17/10/2022 00:53 Publicado Decisão em 17/10/2022. 
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                                            15/10/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            13/10/2022 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 23:53 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2022 23:53 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/10/2022 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            08/10/2022 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2022 00:16 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59. 
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                                            27/09/2022 01:11 Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59:59. 
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                                            19/09/2022 00:39 Publicado Certidão em 19/09/2022. 
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                                            16/09/2022 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022 
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                                            15/09/2022 00:33 Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 14/09/2022 23:59:59. 
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                                            15/09/2022 00:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2022 20:27 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/08/2022 00:50 Publicado Certidão em 23/08/2022. 
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                                            22/08/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022 
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                                            19/08/2022 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2022 10:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/08/2022 02:26 Decorrido prazo de JOSE WILSON JORDAO DE CARVALHO em 18/08/2022 23:59:59. 
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                                            12/08/2022 00:12 Publicado Decisão em 12/08/2022. 
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                                            10/08/2022 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022 
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                                            08/08/2022 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 14:05 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2022 14:05 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/08/2022 11:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            31/07/2022 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2022 00:57 Decorrido prazo de HOSPITAL BRASILIA AGUAS CLARAS em 25/07/2022 23:59:59. 
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                                            21/07/2022 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 00:31 Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 20/07/2022 23:59:59. 
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                                            20/07/2022 01:41 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2022 23:59:59. 
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                                            18/07/2022 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2022 12:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2022 00:11 Publicado Decisão em 15/07/2022. 
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                                            14/07/2022 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 04:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            13/07/2022 22:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2022 18:30 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2022 18:13 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            12/07/2022 17:57 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2022 17:57 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/07/2022 17:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2022 10:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            12/07/2022 03:51 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2022 03:33 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2022 03:33 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            12/07/2022 02:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            12/07/2022 02:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            12/07/2022 02:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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