TJDFT - 0700918-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:34
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de VALDENIA CEDRO PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700918-97.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: VALDENIA CEDRO PEREIRA Polo passivo: DETRAN DF SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:11:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700918-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: VALDENIA CEDRO PEREIRA Polo passivo: DETRAN DF DETRAN DF; Nome: DETRAN DF Endereço: STRC Trecho 1 Conjunto B, 01/08, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-512 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer quanto à via eleita, à luz do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (“O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”), tendo em vista que o documento de ID 185876693 - Pág. 1 demonstra que a data da notificação da autuação ocorreu em 19/06/2020 e a data da notificação da penalidade ocorreu em 25/06/2020, sendo absolutamente irrevelante para a Administração Pública se o irmão da impetrante avisou ou não da multa aplicada.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:50:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
06/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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